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Marmelada jurídica?

Em congressos jurídicos, após as palestras, é comum surgir a questão sobre a quantidade muito grande opiniões doutrinárias e jurisprudenciais sobre os mais variados assuntos.

De fato, não é raro notar que mesmo os tribunais superiores adotam opiniões divergentes sobre temas importantes. É o que ocorre, por exemplo, a respeito do prequestionamento, e das orientações seguidas pelo STF em relação à Sumula 356 (e o denominado “prequestionamento ficto”) e o pelo STJ, em relação à Súmula 211 (escrevi a respeito, com mais vagar, aqui). Há outros exemplos recentes, de que tratarei em outros posts.

Lembrei-me do assunto ao ler este trecho da entrevista de Umberto Eco, publicada neste site de literatura citado no sítio do Sergio Léo:

La proliferación de blogs y páginas de Facebook me recuerda a la ola que vivimos en los años sesenta con las radios libres. Al principio ofrecían una visión alternativa, pero a medida que se multiplicaron fueron homogenizando su estilo, hasta el punto en que era imposible diferenciarlas entre sí, pese a su presunta distancia ideológica. Eso está sucediendo ya en Internet. Tenemos información alternativa. Pero también información alternativa a la alternativa. Y, cómo no, una alternativa a la alternativa de la alternativa. Yo lo llamo la mermelada comunicativa. No obstante, aún no hemos captado la dimensión del fenómeno

Isso é muito interessante, e penso que podemos fazer um paralelo entre a quantidade muito grande de sites, weblogs etc. e a variação muito grande de entendimentos jurisprudenciais existentes sobre muitos temas jurídicos.

Entendo que quanto maior a diversidade de interpretações e orientações doutrinárias e jurisprudenciais, menos a doutrina e a jurispruência contribuem para a compreensão do Direito. E quando uma orientação é excessivamente vaga e incapaz de propiciar orentação segura, corre o risco de tornar-se irrelevante.

Não causa surpresa, diante disso, que haja juízes defendendo a extinção do STJ

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Sobre José Miguel Garcia Medina

José Miguel Garcia Medina é doutor e mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP, e fez pós-doutoramento na Universidade de Sevilla. Professor de Direito Processual Civil no curso de graduação da Universidade Estadual de Maringá – UEM, no curso de mestrado da Universidade Parananense – UNIPAR e no curso de pós-graduação lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Membro do conselho de redação da Revista de Processo – RePro e do conselho editorial da Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro. Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas – IBCJ. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal – IPDP e do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual. Advogado, foi Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, no triênio 2007-2009, e é Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para o triênio 2010-2012. Membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil. Presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil.

Discussão

2 Respostas para “Marmelada jurídica?”

  1. professor medina,

    parabéns pelo seu novo site. são bastante interessantes os textos públicados pelo senhor.
    sobre este texto em especial, quero dizer que na democracia, as opiniões vagas e irrelavantes refletem o lado desgastante deste sistema, isto é, o de ouvir idéias tolas.
    ficou muito bom o texto; breve, simples, crítico e direito.

    abraços,

    rafael dantas
    aluno de direito, uem, 2008.

    Publicado por rafael dantas pereira | 26/05/2009, 21:19
  2. Prezado Miguel,
    antes de mais nada parabéns por mais esta iniciativa.
    Gostaria de anotar brevemente que, desde há muito o problema da divergência jurisprudencial é preocupante, não obviamente no sentido da pluralidade e complexidade das questões submetidas a exame, mas principalmente nas vascilações dos Tribunais diante das questões envolvendo interesses nem sempre legítimos, mas de alguns escolhidos. De outro lado, quando será que efetivamente resolveremos o problema, que todo mundo sabe, está no nosso federalismo centralizador, ou seja, a questão não é jurídica, é política!!!
    De qualquer sorte, talvez possamos usar como que uma lógica tropicalista e fazer disso uma geléia geral brasileira. Abraços, Belmiro.

    Publicado por Belmiro Jorge Patto | 25/05/2009, 16:43

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