O Projeto de Lei 5139/2009, destinado a dar nova disciplina ao procedimento da ação civil pública, foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, sob o argumento de que a sociedade não teria participado de sua elaboração.
Veja versão inicial do projeto e exposição de motivos aqui, e versão atualizada com emendas e tramitação do projeto aqui
O Ministério da Justiça, no entanto, noticiou que promoverá um recurso ao plenário da Câmara contra a referida decisão.
ATUALIZAÇÃO: O recurso referido acima já foi interposto, e aguarda apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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Sobre José Miguel Garcia Medina
José Miguel Garcia Medina é doutor e mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP, e fez pós-doutoramento na Universidade de Sevilla.
Professor de Direito Processual Civil no curso de graduação da Universidade Estadual de Maringá – UEM, no curso de mestrado da Universidade Parananense – UNIPAR e no curso de pós-graduação lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP.
Membro do conselho de redação da Revista de Processo – RePro e do conselho editorial da Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro.
Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas – IBCJ. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal – IPDP e do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual.
Advogado, foi Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, no triênio 2007-2009, e é Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para o triênio 2010-2012.
Membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil.
Presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil.
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