O resultado da atividade probatória, como regra, decorre do que tiverem contribuído as partes para o processo (em um dos próximos posts, pretendo tratar das funções retórica e epistêmica da prova, e de como isso foi regulado no NCPC). Dispõe o art. 333 do CPC/1973, nesse sentido, que incumbe ao autor a prova do fato constitutivo … Continue a leitura
Nós, que nos ocupamos do estudo da ciência (?) jurídica, muitas vezes nos esquecemos de que o Direito serve ao Homem, à sociedade, e de que os sujeitos que compõem a relação jurídico-processual não são abstratos, mas concretos… Não é raro ver, mesmo entre estudos relativos ao Projeto do novo CPC, discussões acaloradas sobre a … Continue a leitura
A Editora Revista dos Tribunais lançou a obra CPC – Código de Processo Civil Comentado: Com remissões e notas comparativas ao projeto do novo CPC, mais recente livro do Prof. José Miguel Garcia Medina. Sugestões e críticas serão, todas, bem-vindas, e poderão ser enviadas através do weblog http://www.professormedina.com.br. clicando em “fale com o Prof. Medina”. Conheça … Continue a leitura
A complexidade dos fenômenos sociais torna difícil a transposição, para o plano normativo, da evolução das instituições tal como se apresentam na sociedade moderna. Acabam sendo criadas normas jurídicas ainda mais gerais (trazendo em seu bojo noções de conteúdo variável, de conceito vago ou indeterminado) e de cláusulas gerais, a fim de possibilitar ao órgão … Continue a leitura
O NCPC, à exemplo do CPC/1973, considerou o conteúdo do pronunciamento judicial para definir a sentença, mas acrescentou a circunstância de tal pronunciamento encerrar a fase cognitiva do procedimento comum. Escrevemos sobre o assunto, com mais vagar, neste livro. Segundo o critério adotado pelo CPC/73 (especialmente após a reforma da Lei11.232/2005), o que distingue sentença … Continue a leitura
Ata notarial é espécie de documento público, encartando-se no disposto no art. 364 do CPC/1973. Enquanto a escritura pública documenta declarações de vontade (CC, art. 215), através da ata notarial o tabelião registra outros fatos jurídicos. Escrevemos sobre o assunto, com mais vagar, neste livro. Estabelece o art. 7.o, III e parágrafo único da Lei … Continue a leitura
O NCPC, em seu art. 10, incorpora versão moderna do princípio do contraditório. Escrevemos sobre o assunto, com mais vagar, neste livro. De acordo com o art. 10, caput do Projeto de Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade … Continue a leitura
No regime previsto no CPC/1973, não faz coisa julgada a decisão sobre questão prejudicial, decidida incidentemente no processo. O NCPC adotou orientação diversa. Escrevemos sobre o assunto, com mais vagar, neste livro. Questões prejudiciais são aquelas cuja decisão influenciará ou determinará a resolução da questão subordinada que lhe seja vinculada. De acordo com o CPC/1973, não faz coisa … Continue a leitura
Os os órgãos que compõem o aparato jurisdicional devem colaborar entre si, formando uma “rede” jurisdicional. Escrevemos sobre o assunto, com mais vagar, neste livro. Não se deve enxergar tais entes como compartimentos estanques e totalmente separados (e, não raro, em conflito, como atestam os arts. 115 ss. do CPC/1973).
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