O STF e a terceira vaga
O cerco a Hans Kelsen e a crônica de uma injustiça
O antagonismo da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal com o princípio do contraditório e a garantia de fundamentação das decisões
Constituição e Utopia. E o Exemplo da Constituição Brasileira de 1988
Confira o resultado preliminar da 2ª fase do VII Exame de Ordem Unificado. Clique aqui. *** Acompanhe o Prof. Medina no Twitter e no Facebook Para notas comparativas entre o CPC/1973 e o projeto do novo CPC, veja o livro Código de Processo Civil Comentado – com remissões e notas comparativas ao projeto do novo CPC. Conheça a coleção Processo … Continue a leitura
“A preocupação, externada pelos ministros da 3ª Turma do STJ, vem ao encontro do que tenho sustentado. De fato, quando determinado tema está em vias de ser examinado pelo STF ou pelo STJ, a sociedade espera que do julgamento se extraiam verdadeiros ensinamentos.”
LDO, barganha e o reajuste para juízes e promotores
VII Exame Unificado: OAB divulga padrão de respostas de prova prática
Juiz manda MP reduzir inicial com tamanho de “livro”
O juiz entre o ativismo judicial e a autocontenção
A aplicação do art. 285-A do CPC em conformidade com o entendimento das instâncias superiores
O Auditório do Conselho Federal da OAB recebe entre os dias 12 a 14 de setembro, em Brasília, o Fórum Brasileiro de Direito Processual Civil.
“Interpretar/aplicar a norma jurídica não é apenas método; é também arte.”
Legisladores alemães aprovaram lei que protege a circuncisão
“Repentinamente, parece que tudo deve ser explicado em razão de um princípio. Mas não há consenso acerca do que deve ser considerado um princípio jurídico.”
A mudança na jurisprudência alemã sobre vida privada
Provas ilícitas: uma leitura a partir da CF “Embora, como regra, sejam inadmissíveis as provas ilícitas e as provas delas derivadas, consideram-se admissíveis as provas derivadas quando “puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”.
O Recurso de Agravo de Instrumento e o efeito suspensivo – “Indevida via tranversa oportunizada pelo juízo de primeira instância”
Ponderar regras: um caso interessante
Multiculturalismo e direitos humanos – perguntas e respostas