Confira os lançamentos de obras de José Miguel Garcia Medina
“Considera-se inadmissível não apenas a prova obtida por meio ilícito, mas também, por derivação, as provas decorrentes do meio de prova obtido ilicitamente.” É o que escreve José Miguel Garcia Medina, em texto publicado na Consultor Jurídico. A seguir, íntegra do artigo: O fato é conhecido de todos nós e, infelizmente, acontece corriqueiramente: os acusados são … Continue a leitura
No artigo de capa do jornal Carta Forense, intitulado “Sincronia entre Constituição e processo, e o projeto do novo CPC”, José Miguel Garcia Medina destaca que todo nosso sistema jurídico deve ser compreendido através da Constituição e seus princípios. Em seguida argumenta pela necessidade de ajuste das normas processuais às premissas fixadas pela Constituição Federal. Por … Continue a leitura
No modelo do Estado Constitucional, o conteúdo da Constituição é ampliado e as normas que a compõem são construídas também de modo diferenciado. Embora nem todas as normas constitucionais sejam princípios, mas regras, parece correto afirmar que os direitos fundamentais são disciplinados pela Constituição Federal através de normas que tem estruturas de princípios – embora … Continue a leitura
A expressão Estado de Direito, a que nos referimos nesta série de posts, não tem o mesmo significado que tinha no passado, como sinônimo de “Estado legislador”, em que a Constituição ocupa papel de documento político sem aplicação direta (cf., a respeito dessa transição, Gustavo Zagrebelsky, El derecho dúctil, p. 21 ss.). Daí se falar … Continue a leitura
A seguir, transcrevemos trechos do artigo de Lenio Streck publicado hoje, no site Conjur: ‘Na esteira da construção dessa busca pela determinação do conceito de princípio, deparei-me, mormente nos anos mais recentes, com situações inusitadas. Certamente, a mais pitoresca de todas é aquela que nomeei (em diversos textos, e especialmente, em Verdade e Consenso) de … Continue a leitura
O conceito histórico de constituição compreende o conjunto de regras referentes às atribuições, estrutura e competência dos órgãos do Estado em um dado contexto. É, consoante Gomes Canotilho, “o conjunto de regras (escritas ou consuetudinárias) e de estruturas institucionais conformadoras de uma dada ordem jurídico-política num determinado sistema político-social” (Direito constitucional, p. 53). Um conceito … Continue a leitura
Afirma-se que são essencialmente constitucionais as normas relativas às atribuições, estrutura e competência dos órgãos do Estado e ao status do cidadão frente ao Estado (sobre as categorias de status, cf. comentário ao art. 1.o). As normas constitucionais superiores – ou normas constitucionais “fortes”, nas palavras de Maunz, citado por Gomes Canotilho – comporiam, assim, … Continue a leitura
O texto da Constituição Federal de 1988 é marcadamente estável, pois sua reforma, quando admitida (cf. art. 60, § 4.o, que veda a alteração, em alguns casos), dependerá da realização de processo legislativo complexo. Daí poder-se dizer que a Constituição é rígida em sua maior parte (o que não impediu que se fizessem 67 emendas … Continue a leitura