Reproduzo, aqui, notícia veiculada no site da OAB:
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ajuizou hoje perante o Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 4296) contra a Lei 12.016/09, que regulamentou o Mandado de Segurança (MS) individual e coletivo. O relator da ação será o ministro Marco Aurélio Mello. A Adin questiona dispositivos da nova lei, como o inciso III do artigo 7º, que faculta a exigência de caução ou fiança para fins de concessão de liminar em mandado de segurança, o que, para o presidente da OAB, cria um verdadeiro “apartheid” judicial, entre ricos e pobres, entre quem pode e não pode pagar a caução, o que afronta a Constituição Federal. Vários outros dispositivos da lei que regulamenta o MS são atacados pela entidade por serem considerados inconstitucionais.
A íntegra da petição inicial pode ser conferida aqui.
Via @michelrosouza.
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