Os trabalhos da Comissão criada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil vão a todo vapor.
No site do Senado, será possível acompanhar a evolução dos trabalhos. Há, também, em sites jurídicos, muitas notícias relacionadas ao tema (como se pode ver aqui, aqui e aqui, por exemplo). No twitter, colocarei outras notícias relacionadas ao tema.
A respeito, vale a pena ler a entrevista de Teresa Arruda Alvim Wambier, e, também, a ponderada análise realizada por Eduardo Talamini.
Sinto-me honrado em poder participar da Comissão. Mas temos muito trabalho pela frente.
Sugestões serão bem-vindas.
Agora, mãos à obra!
ATUALIZAÇÃO: O Anteprojeto ficou pronto. O texto final entregue ao Senado e a Exposição de Motivos podem ser consultados aqui e aqui.
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Publicado por José Miguel Garcia Medina
José Miguel Garcia Medina
Advogado, professor, escritor
José Miguel Garcia Medina é professor e advogado. É doutor e mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Realizou "estancia docente e investigadora" na Faculdade de Direito da Universidad de Sevilla. Visiting Scholar na Columbia Law School. Professor Titular na Universidade Paranaense, Professor Associado na Universidade Estadual de Maringá.
Membro do conselho de redação da Revista de Processo RePro e do conselho editorial da Revista Brasileira de Direito Processual RBDPro. Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas IBCJ. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual IBDP, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil ABDPC, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal IPDP e do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual. Membro do Comitê Consultivo Científico do Instituto Autismo & Vida.
Advogado, foi Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, no triênio 2007-2009, e Conselheiro Federal (suplente) da Ordem dos Advogados do Brasil para o triênio 2010-2012. Foi Presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil. Membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil.
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Caro Professor,
Respeitosamente, como sugestão, gostaria de pedir que fosse incluído prazo certo máximo para que os juízes pudessem dar uma decisão ( como na nova lei do MS ). Caso contrário, data venia, doutrinadores de plantão virão com a estória de prazo impróprio, conceitos jurídicos indeterminados etc. Obrigado.
Gostaria de saber se Anteprojeto de modificação do cpc tem número e se tem qual é esse.
Obrigado
Caro prof. Medina, sou professor de processo civil na instituição Uniabeu, na baixada fluminense, municipio de Nilopolis – RJ., assim me encontro ancioso para acessar o texto integral do anteprojeto do CPC, pois de certo pretendo colaborar e manifestar as minhas singelas opiniões.
Obrigado!
Sou Professor de Processo Civil na Universidade Gama Filho e no site da comissão o anteprojeto não está disponível. Estou encontrando dificuldades de encontra-lo nas mais diferentes opções de busca na WEB. Me parece preocupante que em se aproximando as consultas públicas que tratarão do mesmo não se esteja dando AMPLA divulgação ao texto. Solicito a gentileza ao emérito colega, que me auxilie na áruda tarefe de acessar o referido. Desde já grato.
Caríssimo Roberto,
Estamos começando a discutir as sugestões de redação. Provavelmente, ao longo do próximo mês começaremos a divulgar algumas novidades.
Abraços!
Olá, professor Medina.
Sou uma grande admiradora de seu trabalho
Gostaria de ter acesso ao texto do anteprojeto. Onde posso obtê-lo?
Olá, Nathaly!
Caríssimo Roberto, Estamos começando a discutir as sugestões de redação. Provavelmente, ao longo do próximo mês começaremos a divulgar algumas novidades.
Abraços!
Bom dia professor. Admiro muito o seu trabalho e o de toda a comissão do Novo CPC. Tenho muita esperança de que o novo código será excelente. Porém, algo me preocupa quanto a extinção dos recursos de agravo: ao extingui-los, não haveria o risco de escancarar a impetração de MS contra ato judicial e até mesmo o “ressurgimento” da correição parcial? Creio que a comissão deveria pensar a respeito, ou proibindo expressamente tais vias ou relativizando a extinção dos agravos. Muito obrigado pela atenção.
Obrigado, Diogo! Aguardo suas sugestões e críticas! Abraços!
Prof. Medina, embora concorde bastante com algumas mudanças como a necessidade de intimação das partes quando o magistrado declare algo de ofício evitando as decisões surpresas, a extinção da remessa necessária, houve algumas mudanças as quais não entendi a finalidade
Dentre outras situações, uso como exemplo, a exclusão de figuras como a oposição, nomeação a autoria, que embora fossem figuras pouco utilizadas de nosso código, nos casos onde for necessária sua utilização, como procederá a parte?
Enfim, parabenizo a comissão pelo trabalho realizado e pela transparência do que tem sido feito com a ampla divulgação dos relatórios.
Att.
Obrigado, Ravi! Contine enviando suas sugestões e críticas! Abraços!