A seguir, trechos da reportagem de Daniel Haidar publicada no Jornal Brasil Econômico (disponível neste site):
Estudos já mostraram que simplesmente ampliar o número de juízes e funcionários não aumenta necessariamente a velocidade de resolução dos processos. No início de outubro do ano passado, uma possível solução para essa morosidade veio do Senado Federal – que também costuma levar muito problemas à Justiça. O presidente da casa, José Sarney (PMDB-AP), nomeou uma comissão de 12 juristas para elaborar um novo Código de Processo Civil, pensado como uma forma de agilizar o Judiciário. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux, 56 anos, foi nomeado presidente da comissão e sabe que vai ter trabalho, inclusive com a negociação de teses polêmicas, como dar cumprimento imediato às sentenças de primeira instância.Oconjunto de teses elaborado pelos juristas vai passar por audiências públicas para receber sugestões e críticas e a ideia é votá-lo antes do segundo semestre deste ano. Para evitar deformações indesejáveis na votação no Congresso, Fux vem apresentando a proposta a parlamentares. “Temos dado conhecimento do anteprojeto, então quando chegar lá vai ser uma coisa mais aceitável sem grandes surpresas”, disse Fux ao Brasil Econômico. Confira a entrevista:
Como evitar que o projeto votado seja deformado?
Temos dado conhecimento do anteprojeto, então quando chegar lá vai ser uma coisa mais aceitável, sem grandes surpresas. Já tive encontro com o senador Renan Calheiros, com o senador Demóstenes Torres.
Como o projeto pode afetar o ambiente de negócios?
Afeta, em primeiro lugar, porque a força da jurisprudência [conjunto das decisões e interpretações da lei] torna a solução dos problemas jurídicos previsível. Então sabe-se que se a parte não cumprir um contrato vai ter de pagar juros moratórios desde uma determinada data. Algumas questões relativas ao direito falimentar, ao direito comercial, serão pacificadas pela jurisprudência. No campo tributário, isso é muito expressivo. Porque, por exemplo, a empresa imagina que vá gozar de um benefício fiscal, e tribunais superiores dizemque não há esse direito, então ela não pode contar com ele nos seus custos.
O que explica a existência de cerca de 70 milhões de processos em andamento no Brasil?
Há uma cultura de beligerância judicial do próprio povo. Gostam sempre de discutir judicialmente, para apostar um pouco também na morosidade. Essa regra se aplica às empresas também.
Quais são os principais entraves para uma maior agilidade do Judiciário?
O problema maior que nós detectamos no Poder Judiciário é o volume das demandas. Como é possível dar uma resposta judicial rápida? Essas reformas [feitas até hoje] foramno sentido de criar instrumentos para que o judiciário enfrente esse volume de demandas. Criou-se a súmula vinculante, a repercussão geral, os recursos repetitivos. Ainda assim, tribunais superiores têm 250 mil processos. Não se pode dar conta desse número num processo razoável. Tínhamos que criar meios capazes de não termos milhões de demandas e milhares de recursos. Estamos trabalhando muito para dar um cunho bastante didático e simples ao processo civil.
A digitalização ajuda por si só a agilizar?
A digitalização agiliza o movimento desse volume de demandas. Eu, que levava alguns meses para receber um recurso, recebo-o em minutos. Chegam os processos rapidamente num volume muito grande. Mas o trabalho não diminuiu, tem que julgar todos. O que facilita é o trabalho de troca de informações entre os ministros, com elaboração de votos através de técnica remissiva. Vamos adaptar o código [de Processo Civil] ao Processo eletrônico. Onde houver informatização do processo, a intimação vai poder ser feita através de um sistema que vai remeter a notícia para a parte. A decisão chega por e-mail.
Como será possível desencorajar tantos recursos?
Vamos estabelecer ônus econômico para a interposição de recurso. Se a parte perder o recurso, vai pagar também os custos e honorários da parte que ganhou. É ummeio de desestímulo de recursos protelatórios.
Impor efeito imediato na sentença também visa a desencorajar os recursos?
Essa é uma ideia que está sendo analisada. Ainda não é um ponto completamente definitivo. É um dos pontos que nós podemos rever.
Não pode ser cerceamento de defesa?
Não, porque haverá recurso da decisão final. Vários países não adotam fases de filtrageme deixam que recursos sejam interpostos somente ao final da causa. Continua a ter o duplo grau de jurisdição. Isso não pode criar um riscomaior de injustiça? De qualquer maneira, não causa prejuízo. O juiz pode pedir à parte que vai se beneficiar, que, se ela perder a causa, poderá repor as coisas ao estado anterior. Por exemplo, o juiz condena a uma indenização e determina que se preste uma garantia. Essa garantia fará restabelecer o estado anterior. Aí a parte também pode optar por não fazer nada e esperar a decisão final. Esse é um ponto polêmico. Há consenso na comissão, mas há uma preocupação da comunidade jurídica em conceder ao juiz um poder tão enérgico quanto esse, de tornar definitiva a sua decisão. Juízes sabem o que fazem, ou pelo menos têm que saber. Tem que se presumir que a decisão de um juiz seja legítima. É preciso privilegiar a justiça de primeiro grau, porque a falta de imediatismo da execução é outra insatisfação da população brasileira. Costumam alegar em linguajar coloquial que “ganham, mas não levam”.
Não há uma demanda maior por imparcialidade?
Essa lei será igual para todos. O que vamos consagrar como princípio da isonomia é esse instituto novo da coletivização dasdemandas. Ouseja, quandouma ação for representativa de milhares de ações pelo Brasil inteiro, será a ação paradigma. Aquela ação terá ampla defesa, percorrerá todas as instâncias e aquela demanda se aplicará para todo o território nacional, como um “processo piloto”. E aí você cumpre o princípio da isonomia, para causas iguais, soluções iguais.
Acredito no que Teresa Wambier afirmou em recente artigo sobre a reforma do CPC: nós, operadores do direito, os juristas, legisladores, magistrados, todos somo humanos. A reforma certamente não será tão radical sob pena de se tornar enexequível. Importante referir a tendência de valorizar o conteúdo, o mérito em leve detrimento da processualização. É positiva, em prol da celeridade, a disseminação de procedimentos eletrônicos. Os advogados terão de reciclar-se, rapidamente, além de equipar-se adequadamente de hardware e softwares. Há toda uma, bem vinda, transformação e não só do CPC. Fiquem ligados !