Anteprojeto de CPC: “Justiça passa a aceitar intimação feita pela internet”

A seguir, trechos da reportagem de Daniel Haidar publicada no Jornal Brasil Econômico (disponível neste site):

A virtualização do Judiciário dá mais um passo com as ideias expressas pela comissão de juristas ao reformular o Código de Processo Civil. Isso porque passaria, por exemplo, a ser permitido em todos os tribunais do Brasil comunicar decisões judiciais, ou intimar envolvidos, por e-mail.

A internet passaria a ser um canal válido nas comunicações judiciais e isso reduziria a burocracia envolvida no andamento de ações judiciais, já que a convocação para um depoimento poderia ser oficializada diretamente por um advogado, sem depender de uma comunicação oficial da Justiça.

Ainda indefinida, a oficialização dessas comunicações pela internet ou feitas pelos Correios pelos advogados já geram dúvidas e preocupações entre as bancas jurídicas. “Virtualização absoluta dos procedimentos pode causar certa insegurança, porque não se garante que o ato processual cumpriu sua finalidade. Como vai-se garantir com toda certeza que e-mail foi recebido com a intimação? Tem que ter muita cautela para não banalizar o procedimento”, critica o advogado Gustavo Gonçalves Gomes, sócio do Siqueira Castro.

A virtualização das comunicações corre na esteira de uma tendência generalizada de digitalização dos processos e trâmites judiciais. Tribunais como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão prestes a eliminar o papel dos processos, o que possibilitou que recursos e intimações pudessem ser feitas pelo site do tribunal na internet.

Convocar depoimentos pela internet ou comunicar decisões pode, de fato, agilizar processos, já que semanas chegam a ser perdidas com comunicações oficiais por edital no Diário Oficial, visita do oficial de Justiça ou correspondência.

Newton Marzagão, advogado do Demarest e Almeida, já diz que vai optar por intimar acusados. Mas também teme possíveis fraudes ou falhas.

“Minha única preocupação é como vai estar no Código de Processo Civil para certificar que as partes não percam o prazo. Vão precisar ter cuidado na hora de regular isso para que haja um sistema à prova de fraudes e falhas”, declarou.

O perigo para a aplicação da digitalização dos processos, e de outras ideias previstas no novo Código de Processo Civil,  está em dispositivos genéricos que não propiciem a digitalização de forma segura e eficiente dos trâmites de processos civis.

O advogado Saulo Ramos, ex-ministro da Justiça do governo José Sarney, destaca que há perigo em aprovar um texto com erros técnicos no Congresso, como ele acha que aconteceu com o Código Civil (aprovado em 2002).

“Boas ideias dependem de uma boa regulamentação, sobretudo na redação do dispositivo. Do contrário, ocorre como os maldosos dizem: ‘feito a lei, acha-se a burla’”, diz Ramos.

Ele aponta o excesso de recursos e a digitalização incipiente do Judiciário como as principais causas da morosidade da Justiça. “Há muitos recursos protelatórios e a máquina burocrática ainda está emperrada de papel. Ainda se amarra com barbante o processo, na época em que o mundo inteiro está digitalizando”, lembra.

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  1. SE O DIREITO É UM PRODUTO CULTURAL, DEVE REFLETIR A CULTURA DOS POVOS, HOJE VOLTADA PARA A VIRTUALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES SOCIAIS. A INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO AUXILIARÁ SOBREMANEIRA NA REDUÇÃO DO “TEMPO DO PROCESSO”. NÃO HÁ COMO CONTINUARMOS SUJEITOS A MÉTODOS ANTIQUADOS, QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM O DINAMISMO SOCIAL DE HOJE. PODE-SE TAMBÉM REALIZAR A INTIMAÇÃO POR VIA TELEFÔNICA, CERTIFICANDO-SE NOS AUTOS A PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL.

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