O espírito democrático do anteprojeto do novo CPC

Desde os inícios dos trabalhos esteve muito claro, para a Comissão de Juristas nomeada pelo Senado para a apresentação do anteprojeto do novo CPC, que deveria ser viabilizada a participação de toda a comunidade jurídica nos debates a respeito do conteúdo do futuro Código.
Todos poderiam enviar suas sugestões ao e-mail da Comissão (contato.novocpc@senado.gov.br). A Comissão entendeu, porém, que isso não bastaria, e optou por fazer audiências públicas. Mas não apenas poucas audiências públicas apenas em Brasília – como normalmente acontece -, mas a maior quantidade possível de audiências públicas, na maior quantidade possível de Capitais do Brasil. E mais: as audiências públicas deveriam ter início desde logo, antes mesmo de a Comissão apresentar sugestões de redações para os dispositivos do novo Código, para que a comunidade jurídica pudesse participar de todas as fases do trabalho desenvolvido pela Comissão, discutindo desde as proposições.
Se, de fato, vivemos em um Estado Democrático de Direito, penso ser indispensável que o anteprojeto reflita este valor, em todos os sentidos. Deverão constar do anteprojeto, evidentemente, dispositivos que concretizem os princípios e garantias constitucionais. Mas isto não basta. Tenho sustentado, em meus trabalhos doutrinários, seguindo a denominada teoria do status, que têm os cidadãos direito de participar ativamente do processo de criação da solução jurídica. Isso repercute não apenas no meu modo de ver o processo civil e seus institutos fundamentais, mas, segundo meu modo de pensar, o denominado status ativus processualis deve manifestar-se também na produção da legislação processual.
Felizmente, tudo isso vem sendo observado nos trabalhos desenvolvidos pela Comissão. Em Belo Horizonte, os presentes enfatizaram a necessidade de se criar um novo Código que tornasse concretas as aspirações estabelecidas em nossa Constituição Federal. Em Fortaleza, este mesmo sentimento voltou a ser manifestado (a respeito, em Fortaleza, dei entrevista que pode ser vista, na íntegra, no site do Senado). E ontem, na audiência pública realizada no Rio de Janeiro, mais uma vez pode-se perceber que a Comissão segue no rumo certo, estando afinada com os principais reclamos da comunidade jurídica.
O trabalho, como eu antes já havia mencionado, é árduo. Mas, felizmente, a cada momento mais e mais professores, advogados, magistrados e promotores de justiça se interessam pelos trabalhos que estão sendo realizados pela Comissão, e enviam suas sugestões.
Podemos afirmar, sem medo de errar, que, se este anteprojeto tem algo de marcante, é este espírito democrático, que se concretizará não apenas nos dispositivos que serão seu conteúdo, mas também no procedimento que está sendo observado em sua elaboração.

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3 comentários em “O espírito democrático do anteprojeto do novo CPC

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  1. Prezado Professor Medina, tenho uma dúvida quanto à sistemática recursal no Novo CPC. Pelo que consta nas proposições aprovadas, o agravo de instrumento somente poderá ser utilizado para atacar as decisões de tutela de urgência. Mas, e quanto a decisão que atribuir efeito suspensivo ao recurso de apelação? Ela é passível de ataque por agravo de instrumento?
    Aguardo ansioso por esclarecimentos.
    Desde já agradeço a gentileza!

    1. Fabrício,

      No estágio atual do anteprojeto (atas das reuniões da Comissão até 08/03/10, disponibilizadas pelo Senado):
      (a) a apelação não terá, em regra, efeito suspensivo;
      (b) apenas seu processamento se dará no 1º grau. O juízo de admissibilidade será exercido exclusivamente no 2º.

      Esse quadro conduz à conclusão de que caberá pedido dirigido diretamente ao Tribunal, para que ele resolva a matéria atinente ao efeito suspensivo do recurso. Não haverá, quanto a ela, na 1ª instância, interlocutória que se possa impugnar, seja por agravo, seja por ação autônoma (v.g. mandado de segurança), dado que o anteprojeto subtrairá do campo cognitivo do juiz singular a apreciação da questão.

      Corrija-me o Professor se eu estiver errado.

      Grande abraço.

  2. Excelente iniciativa a idéia de ensejar a participação de todos que atuam na área jurídica para dar sugestões ou fazer algum comentário…ninguém melhor de quem realmente enfrenta toda problemática processual no dia-a-dia para opinar.
    Já li partes dos textos elaborados pela comissão e está muito bom, só fiquei com uma dúvida, reduzir drasticamente a interposição do agravo de instumento, não dá um sensação de insegurança?

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