O homem sob o manto do jurista

Nós, que nos ocupamos do estudo da ciência (?) jurídica, muitas vezes nos esquecemos de que o Direito serve ao Homem, à sociedade, e de que os sujeitos que compõem a relação jurídico-processual não são abstratos, mas concretos…

Não é raro ver, mesmo entre estudos relativos ao Projeto do novo CPC, discussões acaloradas sobre a técnica e pela técnica, em si mesma considerada, como se a técnica processual fosse, ela mesma, o começo e o fim. Esquece-se de que a técnica processual serve para alguma coisa. Este “para que serve” é o que dá sentido, que confere significado ao processo (como, também, ao Direito e, aliás, a nós mesmos…).

Temos que nos aprimorar e aprimorar o que fazemos. Reconheço que, de certo modo, esta é uma preocupação estética. Considero que o Direito não deve ser apenas “satisfatório”. Devemos sempre tentar fazer do Direito o melhor. Como exemplifica Mitchell Joachim, citado por Denis Burgierman, “Você não quer que seu casamento seja sustentável. Você quer que ele seja evolutivo, enriquecedor, interessante”. Assim também o Direito: deve ser evolutivo, enriquecedor, interessante. Já citei a passagem acima em outro post, relacionado à Meta 2 do CNJ. Os (poucos) leitores deste weblog comentaram comigo sobre duas frases daquele post, que sintetizam esta preocupação: “juiz não é máquina” e “a vida das pessoas não é apenas um número”.

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Creio que devemos mudar esta ordem de idéias. É hora de uma guinada linguística no estudo do processo civil.

Penso que temos, cada um de nós, esta grande responsabilidade. Como escreveu Vinícius de Moraes, “o operário faz a coisa e a coisa faz o operário”:

E o operário ouviu a voz
De todos os seus irmãos
Os seus irmãos que morreram
Por outros que viverão.
Uma esperança sincera
Cresceu no seu coração
E dentro da tarde mansa
Agigantou-se a razão
De um homem pobre e esquecido
Razão porém que fizera
Em operário construído
O operário em construção.

Felizmente, há, no meio jurídico, mais e mais pessoas que revelam ter preocupação semelhante. Abaixo, transcrevo texto de Rosivaldo Toscano Jr., intitulado “Nosso rol secreto de arrependimentos”:

Estava numa comarca do interior, no início de carreira. Deparei-me com o caso de um acusado que, juntamente com um desconhecido, ingressou numa padaria, anunciou um assalto, levou o dinheiro do caixa e, durante a fuga, tomou a moto de uma mulher, fugindo em disparada. A motocicleta foi largada um quilômetro depois.
A tese do Ministério Público era de tinha havido dois roubos – o da padaria e o da moto, o chamado concurso material de crimes. A tese da defesa era de crime continuado., em que se condena por um só crime, com um pequeno aumento pelo segundo.
Quando fui fazer a sentença, veio à cabeça uma dúvida não aventada pelas partes: se a moto foi subtraída com a intenção de apenas garantir a fuga, já que ela foi encontrada intacta e devolvida logo depois, seria justo condená-lo por isso? Não seria essa segunda pretensa subtração caso de post factum impunível e que não foi levantada pela defesa em razão do despreparo técnico do defensor dativo? Ou seria arrependimento eficaz?
Ainda inexperiente e inseguro, faltou coragem para rechaçar a pretensão do Ministério Público naquele momento, pois temia um possível apelo e a reforma da sentença pelo tribunal, que tinha uma linha muito dura nesses casos. Aí se deu meu erro: fui me aconselhar sobre a existência do post factum impunível logo com quem? Com o amigo e combativo promotor de justiça, que também chamamos de Parquet. Obviamente, como era parte na causa ele reiterou sua tese e procurou rechaçar as teses de crime continuado e de post factum impunível. Destacou que o acusado era  reincidente e que também respondia por um furto cujo interrogatório já estava aprazado.
Informalmente, e sem perceber, aquele diálogo com o Parquet  terminou sendo mais importante para a  formação de um juízo sobre o destino da causa do que a leitura fria das razões das partes.
Um juiz deve perder tudo, menos a isenção. Por dar tratamento privilegiado ao Parquet em relação à defesa, foi exatamente isso que me aconteceu naquela tarde. Resultado: condenei o réu duas horas depois, amparando na íntegra a tese do MP de dois roubos qualificados, a uma pena de uns treze anos de reclusão.
O inconsciente, contudo, não me absolveu. Algo estava fora do lugar. Procurei, no início, racionalizar e justificar que aquele homem merecia a pena maior porque era degenerado. Mas depois passei a sentir um certo desconforto ao pensar no caso nos dias que se seguiram à assinatura da sentença. Ele foi crescendo. Até esperei um recurso da defesa, mas ela silenciou. Houve o trânsito em julgado e, assim, a decisão se tornou imutável. Não havia mais o que fazer. Logo depois me arrependi conscientemente da decisão. A angústia era sintoma de que havia cometido um grave erro: transigido com as minha próprias convicções. Senti a angústia em silêncio, na solidão da toga.
Dias depois veio o interrogatório do acusado no segundo processo que o envolvia. Era um furto cometido por ele na mesma época. Confessou tudo. Encerrada a audiência, ele pediu humildemente para falar comigo e disse, com olhos rasos d’água, exatamente o que eu não queria ouvir:
– Doutor, o senhor cometeu uma grande injustiça comigo naquele outro processo. O senhor me condenou por dois roubos, mas só peguei a moto para fugir! Eu depois a larguei com a chave na ignição.
Poderia ter me escondido por trás de uma resposta fria e ratificadora da decisão já tomada. Até me veio isso. Poderia simplesmente repetir os fundamentos do parquet. Mas não seria honesto com ele. Foi duro dizer, mas respondi:
– Você tem razão. Eu errei. Na época não avaliei bem. Analisando melhor hoje, não o condenaria pelo roubo da moto. E o pior é que não há nada a fazer em relação a esse caso. Já até estudei uma revisão criminal. Seria uma espécie de reavaliação do seu caso. Mas nem isso cabe porque embora concorde com você hoje, a tese do Promotor está juridicamente embasada e só caberia uma revisão se fosse uma coisa absurda.
Eu sabia que quando respondesse à primeira pergunta, seria fatalmente feita uma segunda. E já sabia até seu teor:
– Dá pra dar um jeito em relação a essa acusação de agora? Sei que vou ser condenado de novo.
– Saiba que se fosse possível, o faria, mas infelizmente não é possível compensar as penas. Cada caso é um caso. Saiba também que irei carregar comigo essa culpa.
O leigo não percebe, mas a função de julgar é, muitas vezes, indigna. Um ser repleto de imperfeições julgando o outro…
Foi duro, na posição de juiz, admitir o erro para o próprio acusado, mas acho que ele merecia essa consideração. Foi uma medida de respeito à sua individualidade. E essa abertura para com o outro me permitiu tirar uma lição a partir desse caso: o juiz deve sempre dar paridade de armas às partes.
Acho que essa experiência também me fez um juiz muito mais reflexivo, isento e atencioso com as partes e com as causas, respeitando as regras do jogo. A isonomia de tratamento das partes e a cautela para evitar prejulgamentos são as bases que que alicerçam uma decisão justa.
Agindo assim, diminuí, acredito, a probabilidade de novos erros. Mas não há como evitá-los de maneira absoluta: os tropeços fazem parte até mesmo das melhores trajetórias de vida. Saibam:  somente os juízes absolutamente inexperientes não tem seu rol secreto de arrependimentos. E para alguns, inconfessáveis até para si próprios.
É como digo na chamada do blog:
“Por trás da magnificência de uma toga há, na essência, sempre, um homem, igual a qualquer outro, repleto de anseios, angústias, esperanças e sonhos.”

De fato. Como escrevi em livro que acaba de ser publicado,

O mundo atual impõe às pessoas viverem com medo, fazendo de sua vida um culto a si mesmo, vivendo como que por instinto.

Mas viver por instintos, em busca de poder pelo poder, de poder pelo desejo de subjugar, é natural aos bichos, não aos homens. Nós devemos viver por valores, e não por instintos.

Homens podem tropeçar, mas devem seguir em frente tentando sempre fazer melhor. Devemos, em nossa curta, muito curta passagem aqui neste mundo, viver aprendendo, aprender apreciando, tentando nos aprimorar e tentando aprimorar o que fazemos.

* Atualizado em 19.01.2010.

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12 comentários em “O homem sob o manto do jurista

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  1. Professor Medina,

    O conheci na Pós Gradução da LFG em Processo Civil, q faço aos sábados, numa aula excelente, q me tirou muitas dúvidas. Cada vez mais me surpreendo com sua visão holística da vida e do direito em si. Realmente por trás do Juiz existe o homem, conheço de perto essa situação pois meu pai é Magistrado aposentado pelo Estado do ES, e fazia bom uso da sua Independência Funcional, inexistindo sentença sua, até então, reformada, como consta de sua Ficha Funcional, mas pagou e paga um preço alto, até hoje, por não ter atendido aos mandos e desmandos do Poder estatal. O q me surpreendeu tbm na matéria, foi a humanidade demonstrada no relato do Magistrado em reconhecer o erro diante do acusado. A soberba, vaidade, prepotência inerentes a essas funções Públicas, em momentos cegam alguns profissionais, não possibilitando aos mesmos, tecerem juízos mais edificantes e humanos. O Poder precisa se dissociar do resguardo dos interesses de poucos (dos Políticos, das Gdes Empresas, das pressões de Lobbys perigosos..)em detrimento à maioria, pois atualmente, a meu ver, é o que possibilita a manutenção de situações trágicas em nossa Sociedade como: Balcão de Sentenças, Mensalões,.. e no caso de meu Estado, Organismos secretos como a scuderie le cocq, já banida(?), q no final funcionava para resguardar o interesses dos que amam a impunidade, com base na violência e no crime. Verdadeiro desserviço à Sociedade que espera a Justiça. Fique c/ Deus, Sucesso e um Gde Abço.

  2. Mestre, com muito entusiasmo acompanho sua proposta. Es brilhante na tecnica, mas antes disso, tens consciencia de que es ser humano (integral). Se no mundo contemporaneo o homem, alem de faber, passou a ser produto de sua estrutura, ou seja, na era do descartavel e do consumivel, somos todos desejosos reificados. Fantastico que um processualista de escol preocupe-se com o sentido humano. O funcionalismo do processo tornou as pessoas (partes) uma questao de numero e dados, em nome do cientifico, aferivel, enquanto afeto, dignidade e justica, que sao questoes objetivas, embora prenhes de reflexao permanente e perfectivel, requerem esforco e empenho, “causam dores”. Na sociedade do prazer e da comodidade esse discurso ~e adiaforo. Um grande abraco.

  3. Professor, parabéns pelo post. Lembrei de um livro, pouco lido pelos estudantes de direito – A instrumentalidade do processo de Cândido Rangel Dinamarco.
    Um abraço

    Márcio Germinari

  4. Dr. Medina,

    Muito bom! Algum jurista mais “fisiológico” irá dizer que o senhor está adentrando a velha discussão sobre o justo e o legal, que não dá pra ser “subjetivo” no julgamento etc. Por outro lado, esse tipo de questionamento deve ser feito pelo jurista consciente o tempo todo.

    Parabéns.

    Nathalia

  5. Há tempos acompanho o blog do Juiz Rosivaldo Toscano Jr. Ele, de fato, é um humanista e, como diz o Gerivaldo Neiva, “um dos melhores magistrados do país”.

    Gostei também das reflexões do Belmiro Patto (outro grande jovem mestre): “E que também não se confunda o ideal com este tipo de ingenuidade das totalidades. O ideal é construção diária que embora nunca atingido é o que potencializa nosso viver”. Percebe-se a influência deleuziana, a própria questão do devir (o vir a ser nunca atingido, as potências do homem). Precisamos incluir essas discussões no Direito. Já passou da hora.

    Se queremos um Direito voltado ao homem, precisamos humanizá-lo. Essa é nossa responsabilidade.

  6. Caro Medina…como advogado (tb de causas populares) muitas vezes senti na pele o que relatou acima. Infelizmente, a forma tem se sobreposto ao conteúdo. Hoje, vejo a situação mais grave ainda por conta, inclusive, da facilidade proposta pelos meios digitais em que o “marca e cola” dos computadores tem promovido meras repetições de coisas escritas, talvez sobre outras influências, mas que no caso concreto não deveriam ser reproduzidas friamente…
    penso que o nosso Processo deve ser modernizado e, como disse, sempre evolutivo. No entanto, meu caro amigo, é preciso atuar tb no (in)consciente dos julgadores. Como retratado no texto do Toscano JR, quem são os juízes senão seres humanos idênticos a qq outro ser humano. Sendo assim, os valores que informam a evolução humana devem ser exercitados por quem quer que seja. Ressalto aqueles da parcimônia, da humildade, da coragem para mudar situações injustas, da honestidade (principalmente consigo mesmo) e do arrependimento. Não sei se um dia isso será possível, mas se for, com certeza o sono dos justos será pleno de sonhos e não de pesadelos. Parabéns pela obra. Marino

  7. Parabéns, meu amigo. Temos essa preocupação há algum tempo, e tentamos combater alguns “desvios”, por assim dizer, no dia-a-dia. Porém, essa preocupação, manifestada por um jurista da sua estatura, nos anima em continuar na luta por um Direito melhor, mais humano. Os computadores já estão desempenhando um importante papel na rotina jurídica, e talvez nos darão muito mais no futuro, mas a missão de julgar é coisa para gente, de carne, osso e alma, principalmente…
    Um grande abraço, Miguel
    OFM

  8. Miguel,
    sua preocupação é bastante louvável “neste país” despedaçado pela ausência de ética e de ideais. Tenho ouvido muito a crítica daqueles que pensam que o ser humano pode viver sem ideais, aqueles que, em suma, elogiam o deserto. Não o deserto deleuziano, mas aquele da estupidez e do cinismo de tantas catástrofes “humanitárias”. Vivemos sim um mundo complexo e complicado, cheios de dúvidas e incertezas, mas isto não significa abandor a poesia, a estética, aquilo que nos diferencia como você muito bem apontou. E que também não se confunda o ideal com este tipo de ingenuidade das totalidades. O ideal é construção diária que embora nunca atingido é o que potencializa nosso viver.
    Como diria Gilberto Gil
    “Quando o poeta diz meta,
    pode estar querendo dizer o inatingível”.
    É esta capacidade de ir além que nos permite, justamente, ir além.
    Abrax.
    Belmiro.

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