De acordo com o art. 113, § 2.o do CPC/1973, reconhecida a incompetência absoluta, os atos decisórios serão nulos. Não nos parece correto entender, com fundamento nesta regra processual, que, reconhecida a nulidade, devem ser automaticamente cassados os efeitos da decisão judicial. As regras relativas à atribuição de competência aos órgãos jurisdicionais existem para se... Continuar Lendo →
Projeto do novo CPC: Ausência de “animus judicandi” e ação rescisória
De acordo com o art. 485, I do CPC de 1973, a decisão de mérito é rescindível quando proferida por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz (situações tipificadas, respectivamente, nos arts. 319, 316 e 317 do Código Penal), sendo de 2 anos o prazo para se ajuizar ação rescisória contra tal sentença, contados de seu... Continuar Lendo →