A expressão Estado de Direito, a que nos referimos nesta série de posts, não tem o mesmo significado que tinha no passado, como sinônimo de “Estado legislador”, em que a Constituição ocupa papel de documento político sem aplicação direta (cf., a respeito dessa transição, Gustavo Zagrebelsky, El derecho dúctil, p. 21 ss.).
Daí se falar em Estado Constitucional: à Constituição passa-se a reconhecer efetivo papel normativo.
Mas o conteúdo da Constituição também torna-se mais amplo, e o “modelo” de norma constitucional que então surge também é diferente do que antes se via, no passado. A Constituição moderna – e assim o é a CF/1988 – é uma Constituição permeada de princípios, fundada em princípios; é, enfim, uma Constituição de princípios.
Nesse contexto, a jurisdição constitucional passa a ocupar papel de destaque. Sobre jurisdição constitucional, cf. post que publicaremos amanhã (dia 22/11).
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Publicado por José Miguel Garcia Medina
José Miguel Garcia Medina
Advogado, professor, escritor
José Miguel Garcia Medina é professor e advogado. É doutor e mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Realizou "estancia docente e investigadora" na Faculdade de Direito da Universidad de Sevilla. Visiting Scholar na Columbia Law School. Professor Titular na Universidade Paranaense, Professor Associado na Universidade Estadual de Maringá.
Membro do conselho de redação da Revista de Processo RePro e do conselho editorial da Revista Brasileira de Direito Processual RBDPro. Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas IBCJ. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual IBDP, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil ABDPC, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal IPDP e do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual. Membro do Comitê Consultivo Científico do Instituto Autismo & Vida.
Advogado, foi Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, no triênio 2007-2009, e Conselheiro Federal (suplente) da Ordem dos Advogados do Brasil para o triênio 2010-2012. Foi Presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil. Membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil.
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