TRF-4 garante bolsa do Prouni a aluno do curso de Direito de PUC-RS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul integre aluno do curso de Direito ao Programa Universidade para Todos (Prouni). A demanda foi proposta após a Universidade negar pedido do acadêmico para participar do programa sob alegação de que ele não preenchia todos os requisitos formais.
O desembargador federal Vilson Darós, relator do processo na corte, asseverou que “não é razoável excluir-se o demandante baseado exclusivamente em irregularidade formal sanável”.
As informações são do Consultor Jurídico:
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso da União e da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e determinou a integração de aluno do curso de Direito ao Programa Universidade para Todos (Prouni). A decisão foi disponibilizada no Portal da Justiça Federal da 4ª Região na última semana.
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O aluno ajuizou ação na Justiça Federal após ter seu pedido de bolsa integral do Prouni negado pela PUC sob alegação de que não preenchia todos os requisitos formais. Segundo a escola, o te não teria apresentado a Declaração de Imposto de Renda da empresa registrada em nome de sua companheira e, portanto, teria deixado de comprovar que o negócio estava inativo.
Conforme o autor da ação, a renda per capita da família é de aproximadamente R$ 600 mensais, e a empresa onde sua companheira figura como sócia está inativa e não aufere lucro, o que o torna apto a beneficiar-se do Programa. Após o juízo de primeira instância determinar a efetivação da matrícula do autor no Curso de Ciência Jurídicas diurno, com bolsa integral do Prouni, a PUC e a União recorreram ao tribunal contra a decisão.
O desembargador federal Vilson Darós, relator do processo na corte, analisou o recurso e teve o mesmo entendimento que o juiz de primeiro grau. Segundo Darós, “não é razoável excluir-se o demandante baseado exclusivamente em irregularidade formal sanável”. Para ele, embora o autor não tenha apresentado administrativamente a Declaração da Receita Federal sobre a inatividade da empresa, restou comprovado o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 11.096/2005 para a obtenção da bolsa integral. O autor cursou o ensino médio todo em escola pública e possui renda familiar mensal per capita que não excede o valor de um salário mínimo e meio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
fonte: Consultor Jurídico.
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