As inovações do Código de Processo Civil brasileiro
Confira entrevista concedida pelo professor José Miguel Garcia Medina ao jornal Gazeta do Povo quando esteve na 21ª Conferência Nacional dos Advogados, em Curitiba, para participar do painel “Processo Civil, Celeridade e Direito de Defesa”.
Como segue:
Membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Processo Civil brasileiro, o advogado e professor José Miguel Garcia Medina participou do painel “Processo Civil, Celeridade e Direito de Defesa”, da 21ª Conferência Nacional dos Advogados. Medina fez um apanhado sobre as inovações do projeto. “No contexto atual, o advogado é estimulado a recorrer diante de todas as divergências”, criticou ao falar sobre as diferentes jurisprudências que saem dos tribunais. Ele defende que tal estímulo acabe. Leia a seguir os principais trechos da entrevista concedida pelo jurista à Gazeta do Povo.
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Quais as mudanças previstas pelo projeto do novo Código de Processo de Civil (CPC) no que diz respeito à medida cautelar e à tutela antecipatória?
Quando o cidadão precisa pedir ao Judiciário uma medida de urgência, o Código de Processo Civil atual prevê duas alternativas: medida cautelar ou antecipação dos efeitos da tutela, medidas procedimentalmente diferentes. Há muita confusão quanto a se saber qual é uma e qual é a outra. Na verdade, as duas são de urgência e não importa qual medida cabe, porque as duas dão no mesmo resultado. O que o projeto é simplificar os procedimentos, de modo que o direito da parte seja realizado e o processo não seja um obstáculo para isso.
Há algum risco de os juízes decidirem com maior rigor se as pessoas começarem a utilizar esses instrumentos processuais sem muito critério?
Não acredito que com a mudança haja um aumento na quantidade de ações dessa espécie.
Elas serão unificadas?
Não, não vão ser equiparadas. O projeto dá o mesmo procedimento para as duas. Não se apagam as diferenças entre cautelar e antecipação de tutela, mas o modo de pedir e o modo de realizar é que se tornam parecidos, ou praticamente idênticos. Ou seja, lá no resultado uma vai ser cautelar do mesmo jeito e a outra vai ser antecipação de tutela. Isso não muda. O que muda é a uniformização do procedimento para se chegar lá.
O processo eletrônico pode dar maior celeridade ao processo ou é necessária a contratação de novos juízes?
O processo eletrônico ajuda muito, mas não é tudo. Permite que não fiquemos mais reféns daquele negócio de papel pra lá e pra cá. Ou seja, todos os dados estarão no sistema. Isso agiliza muito, mas os magistrados continuarão com a mesma quantidade de processos para decidir. Uma vantagem do processo eletrônico é que saberemos onde o processo para. Agora, há desvantagens, pelo menos momentâneas, porque em alguns lugares do país, em algumas comarcas, aqui no estado do Paraná, inclusive, a gente não tem ainda toda a tecnologia necessária.
O que o senhor pensa da PEC dos Recursos?
Com todo o respeito ao ministro Cezar Peluso [idealizador da proposta que dificulta a chegada de recursos aos tribunais superiores], que é um grande processualista, discordo totalmente da PEC. Ela não resolve o problema e, na verdade, o STF existe em nosso país para fazer com que haja a uniformização do modo como tem de ser entendida a norma constitucional. Portanto, os processos têm de chegar lá. Não pode haver obstáculos de acesso aos tribunais superiores. Temos de criar mecanismos que otimizem a atividade dessas cortes.
Mas o senhor falou que o estímulo a esses recursos deve ser reduzido no nosso sistema jurídico…
O que tem de ser reduzido é abuso no uso de recursos. A quantidade de temas a respeito dos quais há divergência na jurisprudência é um estímulo, procuramos na jurisprudência e há decisões em todos os sentidos sobre um mesmo tema. Por causa disso, se a decisão é contrária, recorre-se. Isso é importante, porque, se o advogado tem chance a favor de seu cliente, ele tem de recorrer. Claro que respeitados os limites da ética e o Estatuto da OAB.
E o novo CPC tende a dar maior celeridade de alguma forma?
Sim. Um CPC não resolve o problema da Justiça, mas ajuda muito. Exemplo: o projeto elimina um monte de incidentes desnecessários, como impugnação ao valor da causa, que no código em vigor tem de ser feita por meio de uma petição separada. O que o projeto ressalta é o direito de participação das partes no processo, fazendo dele um espaço democrático em que as partes tenham a chance de se manifestar, serem ouvidas e influenciar o magistrado.
fonte: Jornal Gazeta do Povo, por Camila Mendes Martins.
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