Projeto aumenta tempo de estágio para aluno de Direito

A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.189, de 2007, que antecipa para o terceiro semestre letivo o estágio obrigatório dos cursos de Direito e retira o limite máximo de dois anos para o estágio, estabelecido atualmente pelo Estatuto da OAB.

As informações são da Consultor Jurídico:

Hoje, o estudante de Direito pode estagiar por no máximo dois anos. A limitação presente no Estatuto da Ordem do Advogados do Brasil, no entanto, pode mudar. A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.189, de 2007, que antecipa para o terceiro semestre letivo o estágio obrigatório dos cursos de Direito, como noticiou a Agência Câmara.

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De acordo com os idealizadores da proposta, a intenção é fazer com que os estudantes tenham contato com a prática profissional juntamente com o estudo teórico dos temas jurídicos. Para isso, a comissão acatou emenda do relator na comissão, deputado Ariosto Holanda, para retirar o limite máximo de dois anos para o estágio, estabelecido atualmente pelo Estatuto.

Pesquisa do Instituto InterScience apontou que 64% dos estagiários são contratados como funcionários efetivos após o primeiro ou o segundo período de experiência. De acordo com o deputado Átila Lira (PSB-PI), “para o empresário também é interessante contratar um estagiário, pois passa a conviver com ele meses ou anos na firma e por conhecê-lo, sabe que é vantajoso contratar depois alguém competente e que já tenha conhecimento do cotidiano da empresa”.

A lei diz que o estágio pode ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelas seccionais da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.

Duas outras propostas apensadas — uma que antecipa o estágio para o segundo semestre e outra que marca o início do estágio no quinto semestre — foram rejeitadas pela comissão. O PL 1.189, de 2009, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

fonte: Consultor Jurídico.

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