Projeto aumenta tempo de estágio para aluno de Direito
A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.189, de 2007, que antecipa para o terceiro semestre letivo o estágio obrigatório dos cursos de Direito e retira o limite máximo de dois anos para o estágio, estabelecido atualmente pelo Estatuto da OAB.
As informações são da Consultor Jurídico:
Hoje, o estudante de Direito pode estagiar por no máximo dois anos. A limitação presente no Estatuto da Ordem do Advogados do Brasil, no entanto, pode mudar. A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.189, de 2007, que antecipa para o terceiro semestre letivo o estágio obrigatório dos cursos de Direito, como noticiou a Agência Câmara.
* * *
Acompanhe o Prof. Medina no Twitter e no Facebook
Para notas comparativas entre o CPC/1973 e o projeto do novo CPC, veja o livro Código de Processo Civil Comentado – com remissões e notas comparativas ao projeto do novo CPC.
Conheça a coleção Processo Civil Moderno.
* * *
De acordo com os idealizadores da proposta, a intenção é fazer com que os estudantes tenham contato com a prática profissional juntamente com o estudo teórico dos temas jurídicos. Para isso, a comissão acatou emenda do relator na comissão, deputado Ariosto Holanda, para retirar o limite máximo de dois anos para o estágio, estabelecido atualmente pelo Estatuto.
Pesquisa do Instituto InterScience apontou que 64% dos estagiários são contratados como funcionários efetivos após o primeiro ou o segundo período de experiência. De acordo com o deputado Átila Lira (PSB-PI), “para o empresário também é interessante contratar um estagiário, pois passa a conviver com ele meses ou anos na firma e por conhecê-lo, sabe que é vantajoso contratar depois alguém competente e que já tenha conhecimento do cotidiano da empresa”.
A lei diz que o estágio pode ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelas seccionais da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.
Duas outras propostas apensadas — uma que antecipa o estágio para o segundo semestre e outra que marca o início do estágio no quinto semestre — foram rejeitadas pela comissão. O PL 1.189, de 2009, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
fonte: Consultor Jurídico.
Deixe um comentário