O Supremo Tribunal do Arcansas decidiu anular uma pena de morte a um prisioneiro depois de a Defesa alegar que, durante o julgamento que condenou o réu, em 2010, um dos membros do júri comentou o processo via Twitter, apesar de as normas proibirem expressamente qualquer contato entre os jurados e o exterior.
As informações são do Portal Público.Pt:
Em Março de 2010, Erickson Dimas Martínez foi condenado à pena capital pelo homicídio de um adolescente de 17 anos, Derrick Jefferson, em 2006.
Mas os advogados de Defesa apelaram da sentença alegando que um membro do jurado esteve a twittar durante o julgamento e outro membro do júri terá dormido durante o processo
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Apesar de estar expressamente proibido de falar sobre o caso, o jurado – identificado como Randy Franco – escreveu na sua conta de Twitter a seguinte mensagem: Escolhas serão feitas. Corações serão quebrados… Cada um de nós tem de definir a grande linha”. Menos de uma hora antes de o júri ter anunciado o seu veredicto, o mesmo jurado escreveu a seguinte mensagem: “Acabou”.
Outras mensagens do jurado davam conta que Franco não estava particularmente agradado com a incumbência que lhe tinha sido atribuída, como por exemplo: “Aqui o café é uma porcaria” e “Tribunal. Dia 5. Aqui vamos nós outra vez”, cita o “The Guardian”.
O supremo tribunal reconheceu que Franco, conhecido por jurado número 2 nos documentos do tribunal, violou a regra geral de não comentar o processo. O jurado já argumentou, porém, no passado, que nunca escreveu sobre detalhes do processo.
O juiz associado Donald Corbin escreveu no veredicto do supremo tribunal: “Por causa da natureza do Twitter, sendo um site social, os tweets do jurado número 2 acerca do julgamento chegaram a ser discussões públicas. Mesmo que essas discussões tenham sido unilaterais, não é de forma nenhuma apropriado para um jurado escrever considerações, pensamentos ou outra informação acerca do caso de uma forma tão pública”.
Os juízes aproveitaram este caso para sublinharem a diversidade de más condutas que podem acontecer quando os jurados têm acesso sem restrições aos seus telemóveis durante um julgamento.
fonte: Portal Público.Pt.
via @RodrigoHaidar