Remédio controlado só pode ser produzido com receita

Medicamento controlado não pode ser produzido para estoque, a produção deve ser conforme prescrição prévia. Foi o que entendeu o TRF4 ao prover recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e impedir que uma farmácia de manipulação de Criciúma (SC) produzisse esse tipo de remédio para estocar.

As informações são da Consultor Jurídico:

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento, na última semana, a recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e impediu uma farmácia de manipulação de Criciúma (SC) de produzir medicamento controlado para estoque sem prescrição prévia.

* * *

Acompanhe o Prof. Medina no Twitter e no Facebook

Para notas comparativas entre o CPC/1973 e o projeto do novo CPC, veja o livro Código de Processo Civil Comentado – com remissões e notas comparativas ao projeto do novo CPC.

Conheça a coleção Processo Civil Moderno.

* * *

Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, afirmou que a Anvisa foi criada para proteger a saúde da população. De acordo com ele, a agência tem poder de polícia para garantir o controle sanitário da produção e comercialização de remédios.

Decisão de primeira instância, proferida em outubro do ano passado, permitia a produção e estoque sem receita. A Agência recorreu ao TRF-4. Para a autarquia, a sentença estaria contrariando a Lei 5.991/73, que regula o controle sanitário de comércio de drogas.

Segundo a Anvisa, a autorização de produção sem prescrição colocaria em risco a saúde pública. O objetivo da regulamentação que obriga a existência de receita para a produção de remédios controlados é garantir sua qualidade e permitir uma fiscalização mais efetiva.

Lenz ressaltou em seu voto que a restrição na produção de medicamentos não prejudica o exercício da atividade empresarial, que pode ocorrer normalmente, desde que obedecidas as resoluções expedidas pelo órgão de fiscalização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

AC 5002619-33.2010.404.7204/TRF

fonte: Consultor Jurídico.

Publicidade

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Blog no WordPress.com.

Acima ↑

%d blogueiros gostam disto: