Remédio controlado só pode ser produzido com receita
Medicamento controlado não pode ser produzido para estoque, a produção deve ser conforme prescrição prévia. Foi o que entendeu o TRF4 ao prover recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e impedir que uma farmácia de manipulação de Criciúma (SC) produzisse esse tipo de remédio para estocar.
As informações são da Consultor Jurídico:
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento, na última semana, a recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e impediu uma farmácia de manipulação de Criciúma (SC) de produzir medicamento controlado para estoque sem prescrição prévia.
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Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, afirmou que a Anvisa foi criada para proteger a saúde da população. De acordo com ele, a agência tem poder de polícia para garantir o controle sanitário da produção e comercialização de remédios.
Decisão de primeira instância, proferida em outubro do ano passado, permitia a produção e estoque sem receita. A Agência recorreu ao TRF-4. Para a autarquia, a sentença estaria contrariando a Lei 5.991/73, que regula o controle sanitário de comércio de drogas.
Segundo a Anvisa, a autorização de produção sem prescrição colocaria em risco a saúde pública. O objetivo da regulamentação que obriga a existência de receita para a produção de remédios controlados é garantir sua qualidade e permitir uma fiscalização mais efetiva.
Lenz ressaltou em seu voto que a restrição na produção de medicamentos não prejudica o exercício da atividade empresarial, que pode ocorrer normalmente, desde que obedecidas as resoluções expedidas pelo órgão de fiscalização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
AC 5002619-33.2010.404.7204/TRF
fonte: Consultor Jurídico.
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