As informações são do Críticas na Rede:
Ronald Dworkin é um dos filósofos do direito mais importantes da atualidade. É conhecido principalmente por sua crítica à Jurisprudência Positivista, que trata o direito como um conjunto de regras passíveis de análise independentemente da moralidade. Dworkin argumenta que isto é um engano, pois a distinção entre fatos e valores no domínio legal, entre o que o direito é de fato e o que o direito deveria ser, é mais imprecisa do que a Jurisprudência Positivista supõe. Deste modo torna-se impossível determinar o que o direito é em casos particulares sem recorrer a considerações morais e políticas sobre o que deve ser. Além disso, Dworkin sustenta que as decisões jurídicas adequadas se baseiam na melhor interpretação moral possível das práticas em vigor em uma determinada comunidade.
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Dworkin também é conhecido por ser um defensor influente do liberalismo político, tendo contribuído de modo significativo para os debates da filosofia política e da ética prática. Associada à sua teoria do direito, Dworkin defende uma teoria de justiça na qual todas as decisões a respeito de direito constitucional e políticas públicas se devem basear na idéia de que todas as pessoas são iguais enquanto seres humanos e que independentemente das suas diferenças sociais, econômicas e estilos de vida, devem ser tratadas com igual consideração e respeito, em todos os aspectos relevantes para seu desenvolvimento humano. A sua defesa desse direito está na base de suas intervenções em debates importantes da atualidade, como as discussões sobre a desobediência civil, a liberdade de expressão, o aborto e a eutanásia. Felizmente foram traduzidas para o português suas principais obras; vale a pena divulgá-las:
- Levando os Direitos a Sério (Martins Fontes): é uma coletânea dos primeiros artigos de Dworkin, incluindo suas críticas à Jurisprudência Positivista.
- O Império do Direito (Martins Fontes): é a maior obra de Dworkin sobre a natureza do direito como uma prática interpretativa e sua prescrição sobre como a interpretação da lei deve ser feita.
- O Domínio da Vida: Aborto, Eutanásia e Liberdades Individuais (Martins Fontes): contêm as idéias de Dworkin sobre o aborto, a eutanásia e a inviolabilidade da vida.
- Uma Questão de Princípio (Martins Fontes): uma coletânea de artigos sobre a base política do direito, a natureza da interpretação, a teoria econômica do direito, a discriminação positiva e a censura, entre outros assuntos.
- A Virtude Soberana: A Teoria e a Prática da Igualdade (Martins Fontes): a sua defesa da igualdade como a virtude indispensável da soberania democrática.
- O Direito da Liberdade: A Leitura Moral da Constituição Norte-Americana (Martins Fontes): Dworkin procura provar que o sistema norte-americano de governo baseado na leitura moral da Constituição é uma das melhores formas de democracia existentes.
Estes livros estão publicados em coleções de direito e presume-se que sejam estudados em cursos de direito. A julgar pelo conhecimento que tenho de alguns departamentos brasileiros de filosofia, Dworkin não é estudado em filosofia – nem sequer mencionado. Isto é infeliz, porque não se pode reduzir a filosofia política a autores como Noberto Bobbio ou Michel Foucault, desprezando a empolgante discussão atual levada a cabo por filósofos como John Rawls, Robert Nozick, Isaiah Berlin, Michael Walzer e Michael Sandel só para citar alguns nomes.
fonte: Blog CriticaNaRede, por Matheus Silva.
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