Rawls em português

As informações são do Crítica na Rede:

John Rawls (1921-2002) foi um filósofo moral de destaque e o principal responsável pelo revigoramento da filosofia política contemporânea. Sua maior obra, Uma Teoria da Justiça, representa um divisor de águas nas discussões sobre como podemos e devemos viver em sociedade. Nesta obra, Rawls tem como principal objetivo explicar como seria possível uma sociedade justa e propõe que os princípios da justiça são aqueles que pessoas livres e racionais escolheriam em condições que garantissem a imparcialidade da sua escolha. Isso seria possível numa situação hipotética de igualdade, a posição original, em que tais pessoas escolheriam contratualmente os princípios da justiça. Estes princípios regulamentariam instituições sociais básicas como a atribuição de deveres e direitos, a distribuição de riquezas, a constituição política, o mercado e a propriedade.

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O contrato da posição original é justo, pois seria realizado sob um véu de ignorância no qual os participantes do contrato, apesar de interessados em atingir seus próprios objetivos, não sabem quais serão as suas posições sociais, raça, sexo, talentos naturais e concepções de bem nessa sociedade: poderiam ser pobres ou ricos, negros ou brancos, homens ou mulheres, inteligentes ou não, utilitaristas ou kantianos. Como todos os participantes do contrato estão numa situação semelhante, eqüitativa, isso impede que eles possam utilizar raciocínios egoístas ou arbitrários ao decidir o que é justo para a sociedade, pois se eles não sabem se serão ricos ou pobres, por exemplo, não poderão escolher regras arbitrárias que privilegiam uma classe social e prejudique as demais. O que essas pessoas logo constatariam é que em qualquer modo de vida possível alguns bens sociais seriam fundamentais para elas como os direitos, as liberdades, as oportunidades, a renda, a riqueza e as bases sociais da auto-estima. As regras escolhidas imparcialmente nesse contrato levam tais bens em consideração e são os princípios da justiça:

Princípio da liberdade igual: cada pessoa deve ter um direito igual ao mais extenso sistema de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema de liberdades idêntico para as outras.Princípio da diferença: as desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo a) consideradas como vantajosas para todos dentro dos limites do razoável, e b) vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos.

Deste modo, uma sociedade justa estabelecida de modo racional e imparcial asseguraria os direitos políticos reconhecidos nas democracias liberais como a liberdade de expressão, a liberdade de religião, o direito à justiça, o direito de votar etc. Nessa sociedade justa também haveria uma grande distribuição de riqueza exceto nos casos em que a desigualdade fosse justificada como um incentivo que beneficia e está aberto a todos, como pagar mais aos médicos, por exemplo. Em qualquer caso há uma distribuição justa e igualitária e uma desigualdade de oportunidade, renda e liberdade só seria aceitável se beneficiasse os menos favorecidos.

A teoria da justiça de Rawls é interessante por várias razões sendo uma delas captar algumas de nossas intuições morais básicas acerca da justiça. Trata-se de uma teoria influente e precisamente por isso foi imensamente discutida, sendo alvo de várias objeções. Uma das objeções, apresentada por Dworkin, é que sua teoria não condiz com nossas intuições acerca da justiça, pois implica que certas escolhas devem injustamente subsidiar outras.

Imagine dois professores de filosofia que dão aulas na mesma escola. Ambos também têm os mesmos recursos financeiros, talentos naturais e antecedentes sociais. Um dos professores é, no seu tempo livre, um boêmio que esbanja seu dinheiro em boates caras. Como ele também tem uma família para sustentar, muitas vezes fica sem dinheiro para pagar as contas. Nessas situações de apuros financeiros ele recorre ao apoio social do estado. O outro professor, por sua vez, dedicou-se no seu tempo livre a estudar mais filosofia. Com muito esforço e dedicação ele passa até mesmo a fazer palestras para complementar sua renda, ganhando duas vezes mais do que antes. De acordo com o princípio da diferença as desigualdades de renda só são permitidas se beneficiam os menos favorecidos. Isso implica em dizer que nesse caso o professor boêmio deve ser beneficiado pelo professor dedicado, mas esta conseqüência é inaceitável, pois vai contra nossas intuições morais fundamentais de justiça. Pensamos que é justo compensar os custos que não são escolhidos como as doenças e deficiências de algumas pessoas, mas é injusto compensar os custos escolhidos pelas pessoas. A teoria de Rawls nos diz que o professor dedicado deve sustentar não apenas as suas próprias escolhas, mas também as escolhas do professor esbanjador, por meio de impostos. Essa conseqüência implausível ocorre porque o princípio da diferença proposto por Rawls não faz distinção entre custos escolhidos e não escolhidos. Cada pessoa pode ter o estilo de vida que preferir e por isso temos a intuição de que é justo que cada um deva ser responsável pelo custo de suas escolhas, mas a teoria de Rawls não capta essa intuição fundamental.

Outra objeção é que o contrato da posição original é muito limitado como um fundamento ético, pois deixa fora do âmbito da moralidade uma série de problemas éticos importantes como a relevância moral dos animais não-humanos e a preservação do meio ambiente. Admitindo a teoria de Rawls, que sentido há em perguntar se os animais não-humanos têm relevância moral ou não, já que os bens que determinam os princípios da justiça são apenas bens sociais para animais humanos? E por que deveríamos preocupar-nos em preservar o meio ambiente se os princípios da justiça nada dizem a respeito? Ao longo de sua trajetória filosófica, Rawls irá tentar responder a essas e outras objeções, além de reformular e explorar as conseqüências de alguns de seus principais argumentos.

A maior parte dos filósofos políticos importantes, como Robert Nozick e Michael Walzer, nem sequer são mencionados nos departamentos de filosofia do Brasil. Rawls é provavelmente uma exceção à regra, ainda que mais para ser decorado do que debatido. A teoria de Rawls, assim como as teorias desses filósofos, é mais conhecida nos departamentos de direito do que nos de filosofia. Consequentemente, as suas obras estão no Brasil publicadas em coleções de direito e não de filosofia. De qualquer modo, publicadas em coleções de direito ou não, as principais obras de Rawls foram traduzidas para o português e vale a pena divulgá-las:

  • Uma Teoria da Justiça (Martins Fontes): principal obra de Rawls na qual apresenta a sua teoria da justiça como eqüidade, o argumento da posição original etc. Rawls irá designar a sua concepção de “justiça como eqüidade”, uma vez que o contrato sobre os princípios da justiça é feito numa situação inicial que é eqüitativa.
  • Justiça como Eqüidade: Uma Reformulação (Martins Fontes): o livro consiste numa série de palestras de Rawls proferidas regularmente em Harvard durante os anos 80 em um curso de filosofia política. Teorias de filósofos como Hobbes, Kant, Hegel, Mill e Marx são avaliadas nessas conferências. Várias reformulações de seus argumentos são também apresentadas. Essas reformulações serão publicadas posteriormente em seu O Liberalismo Político.
  • O Liberalismo Político (Editorial Presença): Rawls revisa a base de sua justificação para a justiça como eqüidade para torná-la mais compatível com o pluralismo do liberalismo.
  • História da Filosofia Moral (Martins Fontes): uma coletânea de conferências de ética ministradas por Rawls em Harvard. As conferências abordam quatro tipos básicos de raciocínio moral: perfeccionismo, utilitarismo, intuicionismo e o construtivismo kantiano.
  • O Direito dos Povos (Martins Fontes): Rawls pretende estender a idéia de um contrato social à sociedade dos povos e apresenta princípios gerais que poderiam ser aceitos tanto por sociedades liberais quanto por sociedades não-liberais.

Justiça e Democracia (Martins Fontes): aborda principalmente a questão de saber como criar um consenso democrático capaz de respeitar a diversidade das sociedades contemporâneas que não seja um simples encontro de interesses divergentes.

fonte: Blog CriticaNaRede, por Matheus Silva.

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