Divulgação de salários de servidores é inconstitucional, diz TJ-PR
As informações são do G1 PR:
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiram, por unanimidade, na segunda-feira (18), que a divulgação dos salários dos servidores públicos do Paraná é inconstitucional. A decisão foi tomada em julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, impetrada pelo ex-deputado Jocelito Canto, contra a Lei Estadual da Transparência (Lei n° 16.595) de 2010.
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“Em se tratando de servidores, o que deve prevalecer é o interesse público e a transparência, já que eles são pagos com o dinheiro do contribuinte”.José Lúcio Glomb – presidente da OAB-PR
De acordo com o relatório do desembargador Campos Marques, a divulgação dos salários viola o direito à privacidade, garantido pela Constituição. O texto afirma ainda que tornar público os vencimentos provoca constrangimento aos servidores. “Pode ocorrer […] que o funcionário público, por questões íntimas e de vida privada, não queira que determinada pessoa ou grupo de pessoas saibam especificamente o seu rendimento”, constata o relatório.
Para o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Fernando Ganem, a decisão do TJ foi acertada. “A transparência é necessária, mas não podemos violar o direito ao sigilo bancário e fiscal. O servidor precisa ter um mínimo de privacidade”. De acordo com ele, seria correto divulgar o salário dos funcionários públicos, desde que eles não fossem identificados.
Já o presidente da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Lúcio Glomb, considera a decisão equivocada. “Em se tratando de servidores, o que deve prevalecer é o interesse público e a transparência, já que eles são pagos com o dinheiro do contribuinte”.
Segundo ele, a medida vai contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que optou por publicar nome e salário dos servidores da corte, com base na Lei de Acesso à Informação. “A lei federal continua valendo e o Tribunal de Justiça não está isento”, defendeu Glomb. A OAB vai esperar a publicação da sentença para então recorrer da decisão.
Transparência
Outro ponto considerado inconstitucional pelo TJ diz respeito ao artigo da Lei Estadual da Transparência que obriga a corte a divulgar seus atos no Diário Oficial do Estado. Isso porque o Poder Judiciário tem seus próprios mecanismos de publicidade.
De acordo com o texto da decisão, “não há portanto a menor razão para que a publicação objeto da lei seja efetuada em outro órgão, já que está arraigado no seio da população que todos os atos do Poder Judiciário, tanto administrativos quanto judiciais, são veiculados naquele organismo bastando acessar o portal do Tribunal”. O restante da lei não foi alterado.
Fonte: G1 PR, por Aline Lamas.
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