CNJ discute atuação de procuradores da Fazenda Nacional como assessores da magistratura

A prática dos procuradores da Fazenda Nacional de atuarem como assessores da magistratura é permitida por leis federais, mas foi questionada pela seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a alegação de quebra de igualdade entre as partes. A OAB-RJ pediu providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que promoveu audiência pública, na última quarta-feira, para discutir a questão.

As informação são do Jornal Estado de S. Paulo:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, quarta-feira passada, uma audiência pública para discutir uma questão legal e eticamente insólita. Trata-se da pretensão dos procuradores da Fazenda Nacional de atuar como assessores de juízes e desembargadores federais no julgamento de processos tributários.

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A prática é permitida por leis federais somente nos tribunais superiores, mas foi questionada pela seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a alegação de quebra de igualdade entre as partes. Atualmente, 10 procuradores da Fazenda, 13 procuradores federais e 17 advogados públicos estão afastados de suas funções, ocupando cargos de confiança no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional e a Advocacia-Geral da União.

O que levou a OAB-RJ a pedir providências ao CNJ foi a indicação, em outubro de 2011, da procuradora Patrícia Lessa, ex-coordenadora do Projeto de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda, para trabalhar no gabinete de um desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª Região. Um mês depois de contar com a assessoria dessa profissional, o magistrado negou um pedido de liminar impetrado pelos advogados da Vale para suspender uma cobrança de R$ 30 bilhões referente ao recolhimento de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre os lucros de suas coligadas no exterior.

Na defesa que apresentou ao CNJ, a procuradora Patrícia Lessa alegou que vem exercendo “única e exclusivamente” a função de assessora judicial e que “não tem interesse econômico, político e ideológico em favorecer uma das partes”. Os representantes da OAB-RJ duvidam dessa isenção. “Procuradores são formados pelo Fisco”, diz o advogado Guilherme Peres. “O assessor tem poder de influência sobre a formação da convicção do magistrado”, afirmou o representante da OAB-RJ Ronaldo Eduardo Cramer, na audiência pública promovida pelo CNJ.

Caberá ao plenário do órgão determinar a exoneração ou a manutenção da procuradora Patrícia Lessa em cargo comissionado no TRF da 2.ª Região. Mas a decisão, como diz o relator, conselheiro José Lúcio Munhoz, deverá ser estendida a todos os tribunais do País. Em entrevista ao jornal Valor, ele afirmou que, se entender que há quebra de igualdade entre as partes litigantes, o CNJ baixará resolução proibindo expressamente que procuradores da Fazenda, procuradores federais e advogados públicos atuem como assessores de juízes, de desembargadores e de ministros.

Apesar de ser evidente que essa assessoria compromete a imagem de isenção e independência da Justiça, a magistratura surpreendentemente defende essa prática, alegando que os procuradores da Fazenda conhecem princípios gerais de direito público e têm experiência em direito tributário. “Por mais que eu tenha assessoria, quem assina meus votos sou eu”, diz o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Henrique Nelson Calandra. “Como ministro, eu dou o tom. Digo o julgamento que quero e peço uma pesquisa nesse sentido”, afirma o ministro Luiz Fux, do STF. “Servidores competentes são sempre bem-vindos. Barrar-lhes o trânsito de um setor para o outro só traz prejuízo ao setor público, além de criar reserva de mercado para pessoas despreparadas”, assevera o ministro Joaquim Barbosa, que também integra o STF.

O que eles não consideram, contudo, é que o trânsito não é de “um setor para outro setor”, mas de um Poder independente e autônomo para outro. E, ao invocar a tese da competência profissional, o que eles também esquecem é de que nada impede o Poder Judiciário de fazer concurso público de provas e títulos para escolher o corpo técnico da instituição e indicar os mais preparados para trabalhar com juízes, desembargadores e ministros.

Resta esperar que, ao julgar a reclamação da OAB-RJ, os conselheiros do CNJ lembrem que tribunais que não sejam considerados imparciais pela sociedade, mesmo que seus juízes sejam pessoas íntegras, carecem de respeito.

fonte: Estado de S. Paulo

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