Ideologia pessoal define decisões de juízes, diz estudo

Em artigo publicado no Conjur, devido a pesquisa publicada pela Gazeta do Povo, denota-se que os critérios pessoais são mais levados em conta  no momento de decidir o caso concreto, do que em relação a teoria.

Eis o artigo:

Os juízes paranaenses julgam muito mais baseados em critérios pessoais extraídos do caso concreto do que na teoria. É o que afirmam pesquisadores da Universidade Federal do Paraná em estudo publicado, nesta sexta-feira (6/7), pelo jornal paranaense Gazeta do Povo.

***

Acompanhe o Prof. Medina no Twitter e no Facebook

Para notas comparativas entre o CPC/1973 e o projeto do novo CPC, veja o livro Código de Processo Civil Comentado – com remissões e notas comparativas ao projeto do novo CPC.

Conheça a coleção Processo Civil Moderno.

***

A conclusão é polêmica. Adstritos à lei e à jurisprudência, os magistrados deveriam, em tese, aplicar às questões que chegam aos gabinetes normas e entendimentos pacificados. No entanto, é comum o uso de princípios gerais do Direito para ajudar quando há regras conflitantes. Além disso, qualquer norma pode ser interpretada, o que abre um leque de entendimentos possíveis.

É o que afirma o juiz Fernando Ganem, presidente da Associação dos Magistrados do Paraná. “As lacunas deixadas pela lei exigem a aplicação de princípios”, explica. Segundo ele, a jurisprudência é saída para os chamados casos “de massa”, em que as teses são repetidas e há uma coleção de decisões a respeito. “Já em questões polêmicas, a ideologia e o posicionamento social prévio influenciam na decisão, justificada, depois, com a doutrina e a jurisprudência.”

Para o juiz, o comportamento não gera insegurança jurídica. “Há divergência na própria jurisprudência. Há câmaras de um mesmo tribunal que decidem de forma diferente os mesmos temas. Divergir é natural do ser humano”, opina.

O criminalista Edward Rocha de Carvalho , do escritório Miranda Coutinho & Advogados, discorda. Para ele, a prática no Direito Criminal pode levar a injustiças, “principalmente quando se leva em consideração o sistema inquisitorial brasileiro, que confere poderes ao juiz que ele não deveria ter, justamente para ser a ele possível fugir das armadilhas das conclusões precipitadas e da tomada da iniciativa como se fosse parte”, diz. Para ele, a pesquisa comprova o que o senso comum já previa: “Chega-se antes a uma conclusão sobre o caso e depois se buscam os meios de a sustentar. Juízes, como são humanos, também agem assim, apesar de a Constituição e a lei não lhes darem muita margem para manobras hermenêuticas.”

Já para o advogado Arnold Wald, um fator tem estado cada vez mais presente nas decisões, fruto de uma maior preocupação com a eficiência: “Há uma ponderação entre o exame das consequências do julgamento e a melhor distribuição da Justiça”, afirma. “É o direito do possível, ou seja, o melhor direito que se pode assegurar às partes em determinadas condições. É o que chamamos o pragmatismo ético.”

Crítico da liberdade reclamada pelos juízes para decidir, o procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, professor da Unisinos e presidente de honra do Instituto de Hermenêutica Jurídica, Lênio Streck, comentou, por e-mail, a reportagem:

“Os dados não surpreendem. Apenas confirmam a crise de paradigma que venho denunciando há anos. Nossa formação jurídica, nosso ensino, nossas práticas, encontram-se arraigadas a um paradigma filosófico ultrapassado. Sei que é dificil dizer isso, mas falta filosofia. Falta compreensão. Nosso imaginário juridico está mergulhado na filosofia da consciência. Nele, cada juiz é o “proprietário dos sentidos”. É um equívoco dizer que sentença vem de sentire. Essa é uma das grandes falácias construídas no Direito. É o que eu chamo de “solipsismo”, que é a tradução de selbstsüchtiger, o sujeito egoísta da modernidade.

Meu livro O que é isto – decido conforme minha consciência? denuncia esse fenômeno. Na democracia, as decisões não podem ser fruto da vontade individual ou da ideologia ou, como queiram, da subjetividade do julgador. A primeira coisa que se deveria dizer a um juiz, quando ele entra na carreira é: não julgue conforme o que voce acha ou pensa. Julgue conforme o direito. Julgue a partir de princípios e não de políticas. Aceitar que as decisões são fruto de uma ‘consciência individual’ é retroceder mais de 100 anos. E é antidemocrático. Meu direito depende de uma estrutura, de uma intersubjetividade, de padrões interpretativos e não da ‘vontade’.

Quem disse que a interpretação era um ato de vontade foi Kelsen. E todos sabem que ali, em Kelsen, estava o ovo da serpente do decisionismo e do subjetivismo. Juiz não escolhe, quem escolhe é o cidadão, na sua razão prática cotidiana. Juiz tem responsabilidade política. Ele decide. A consciência do juiz não é um ponto cego ou isolado da cultura. Quando o desembargador diz que não dá para esperar que o juiz se separe de seus conceitos politicos e religiosos etc, tem um problema: ninguém nessa altura da campeonato acha que o juiz é uma alface ou que esteja amarrado aos textos como no iluminismo. Desde há muito que a hermenêutica, principalmente a filosófica, superou isso, na medida em que a carga de pré-conceitos não é um mal em si, mas é uma aliada. Interpretar não é atribuir sentidos de forma arbitrária, mas é fazê-lo a partir do confronto com a tradição, que depende da suspensão dos pré-conceitos. Se o juiz não consegue fazer isso, não pode e não deve ser juiz. São os dois corpos do rei, como diria Kantorovicz. Dworkin diz muito bem que não importa o que o juiz pensa; não importa a sua subjetividade. Suas decisões devem obedecer a integridade e a coerência do Direito.

Mas isso tudo quer dizer: precisamos sofisticar a discussão no Brasil acerca de como se aplica o Direito. Urgentemente. O Direito não pode ser simplificado, estandartizado. O problema é que estamos colonizados por uma baixa literatura, que confunde conceitos e teorias. Basta ver os concursos públicos, que mais estão preocupados em fazer pegadinhas do que perquirir questões reflexivas. Hoje, já não se estuda para concurso; treina-se.

Outra coisa: quando se diz que o juiz primeiro decide e, depois, fundamenta, cai-se em uma armadilha filosófica. É o famoso “livre convencimento motivado”. Como posso admitir que, na democracia, alguém tenha “livre convencimento”? E como é possível que alguém acredite que a “motivação” resolva o problema? A questão é de raiz. De fundamento. Por isso tudo, não me surpreende a pesquisa. Se a estendermos aos tribunais superiores, com certeza os resultados serão similares.”

fonte: Conjur

Publicidade

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Blog no WordPress.com.

Acima ↑

%d blogueiros gostam disto: