Constituição e Utopia. E o Exemplo da Constituição Brasileira de 1988
O professor da Universidade do Porto, Paulo Ferreira da Cunha, descreve em seu artigo o legado importante da Constitução Brasileira de 1988. Além disso, a respeito da Constituição e da utopia, o professor afirma que: “A constituição é, assim, uma utopia (mais ou menos : a sua outra dimensão é, como aflorámos, o mito) vertida no género « decretório » legalista; e a utopia é uma constituição, moldada ao género ficcional, como narrativa, conto, romance, etc.”
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Abstract
As Constituições são por vezes acusadas de serem “utópicas”. Nem sabem os que assim as apodam de como estão quase certos, mas por contrárias razões às que pensam avançar. Utopia não é quimera, não é algo impossível e inatingível. Utopia é o mito da cidade ideal. Entretanto, se essas cidades ideais, na literatura, frequentemente se volvem em infernos concentracionários (distópico) a verdade é que nas Constituições (e especialmente nas constituições cidadãs, como a Portuguesa de 1976 e a Brasileira de 1988 , entre muitas outras já) há um sopro renovador do princípio esperança, vizinho da utopia: utopista. O utopismo é asa que não esquece as raízes. E assim devem ser as constituições. Neste artigo se dá o exemplo da Constituição cidadã brasileira de 1988 como ilustração desse anelo que deve congregar os cidadãos, e fazê-los escrever glórias no Futuro.
Eis o artigo: Constituição e Utopia
fonte: Selected Works, por Paulo Ferreira Cunha
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