“Unidade Jurisdicional Estatal e corrupção blindada”, artigo de Marcelo Pichioli da Silveira
Em artigo publicado no Academia.edu, o acadêmico Marcelo Pichioli da Silveira, da Universidade Estadual de Maringá (UEM), faz uma crítica ao poder e à corrupção, usando o exemplo do ex-senador Demóstenes Torres. Como sabemos, o ex-senador foi cassado no dia 11 julho de 2012, mas isso o não impediu ele de assumir o cargo de procurador criminal no Ministério Público de Goiás. Dessa maneira, faz-se necessária uma análise da unidade jurisdicional estatal e corrupção blindada, como o estudante aborda no artigo.
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Silveira afirma que é um erro dizer que a jurisdição é apenas um função estatal. O acadêmico dá exemplos de jurisdição fora do judiciário, como a condenação ou absolvição do presidente por parte dos senadores, a arbitragem, a justiça desportiva, entre outros.
No que tange a teoria kelsiana, Marcelo cita um trecho do jurista austríaco, que vale a pena destacar: ” (…) A democracia e a autocracia assim definidas não são efetivamente descrições de constituições historicamente conhecidas, representando antes tipos ideais. Na realidade política, não existe nenhum Estado que se conforme completamente a um ou ao outro tipo ideal. Cada Estado representa uma mistura de elementos de ambos os tipos, de modo que algumas comunidades estão mais próximas de um pólo, e algumas mais próximas do outro. Entre os dois extremos existe uma profusão de estágios intermediários, a maioria dos quais sem nenhuma designação específica. Segundo a terminologia usual, um Estado é chamado democracia se o princípio democrático prevalece na sua organização, e um Estado é chamado autocracia se o princípio autocrático prevalece” Nesse sentido, o estágio intermediário como Kelsen se refere, pode ser chamado no Brasil, de “katchanga”. Esse termo foi utilizado pelo escritor George Marmelstein Lima. A teoria basicamente, critica a ponderação feita pelos juízes que muitas vezes é decisionista.
A fim de justificar o afastamento de Demóstenes dos quadro do parquet goiano, o acadêmico cita o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, a respeito da atividade jurisdicional exercida pelo Legislativo, caso este se fundar: “na ocorrência de algo que não existiu para dar como incursa em crime de responsabilidade a autoridade por ele processada e ‘julgada’, cabe recurso ao Poder Judiciário para anular decisão que, dessarte, lhe haja provado lesão de direito. Se o Legislativo ‘condenar’ a autoridade, por crime de responsabilidade, imputando-lhe comportamento que efetivamente existiu mas que não reproduz qualquer das figuras constitucional e legalmente qualificadas como tal, terá havido lesão de direito e, pois, será cabível recurso ao Poder Judiciário”. Silveira continua dizendo: ” Logo, o Judiciário trataria de temas envolvendo qualquer ponto processual da cassação (error in procedendo). Menos o mérito. E a decisão do Senado produz, sim, coisa julgada. Por que o Ministério Público de Goiás não atua com o mesmo rigor?”
Para o estudante, muitos instrumentos jurídicos são aparentemente democráticos. Em relação a isso, a opinião de José Miguel Garcia Medina é citada, acerca da repercussão geral no Recurso Especial: “afinal, naturalmente cairá o número de recursos que chegam ao Tribunal”. Todavia, “o mesmo não se pode dizer, necessariamente, das decisões oriundas da Justiça, globalmente considerada. Afinal, aprovado o filtro, decisões proferidas pelos Tribunais locais em relação aos temas de direito federal que não sejam selecionados pelo STJ transitarão em julgado, ainda que contrárias à lei federal ou à jurisprudência do STJ”. O estudante continua, fazendo uma pergunta interessante: ” (…) Por que o fato de, possivelmente, permitirmos que decisões judiciais transitem em julgado de modo flagrantemente inconstitucional, enquanto a jurisdição está aí a katchangar?”
No fim do artigo, Silveira declara: ” Todo poder emana do Povo. O povo não quer senadores cassados no Ministério Público. O povo é o erário. É o povo que sustenta o salário dos juízes e dos promotores de justiça. E o povo não quer um parlamentar cassado no Poder.”
fonte: Academia.edu, por Marcelo Pichioli da Silveira.
O autor está fazendo um apelo aos cidadãos. Ele convida a todos a entrar no website do MP de Goiás (http://www.mp.go.gov.br/), clicar em “Fale Conosco”, e escrever uma mensagem se manifestando contra a volta de Demóstenes ao MP.
Junto, enviem o link do texto, que segue abaixo:
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