José Miguel Garcia Medina lança novas obras na Seccional da OAB-PR na quinta-feira

Eis a notícia da OAB Paraná:

O conselheiro federal da OAB Paraná, José Miguel Garcia Medina, faz o lançamento de duas novas obras de sua autoria na quinta-feira (9), durante sessão de autógrafos na Livraria da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB Paraná by RT, na sede da Seccional, em Curitiba. Na ocasião será lançada a segunda edição do “Código de Processo Civil Comentado” e a obra “Constituição Federal Comentada”, todos publicados pela Editora Revista dos Tribunais.

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Para notas comparativas entre o CPC/1973 e o projeto do novo CPC, veja o livro Código de Processo Civil Comentado – com remissões e notas comparativas ao projeto do novo CPC.

Conheça a Constituição Federal Comentada

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Conhecido por seus trabalhos na área de direito processual civil, o autor reconhece que foi um desafio escrever o livro sobre a Constituição Federal. A obra segue o estilo do CPC Comentado, com notas e extratos dos julgados inseridos na sequência aos dispositivos constitucionais. Antes do lançamento da obra na capital, Medina participa do I Congresso Internacional Jurídico promovido pela OAB Ponta Grossa. Na noite da quarta-feira (8), o jurista fará palestra sobre o tema “Princípios constitucionais e instabilidade jurisprudencial”, no Cine Teatro Ópera.

Durante o lançamento dos livros em Curitiba, a editora programou uma ação especial, com desconto no valor para quem adquirir os dois títulos do autor. O valor somado das duas obras é de R$ 430,00. Mas quem adquirir os dois títulos no lançamento pagará R$ 300,00. No dia 24 de agosto está previsto o lançamento da obra em Maringá, cidade onde o jurista reside. Confira abaixo uma pequena entrevista com José Miguel Garcia Medina para o site da OAB Paraná sobre o lançamento das novas obras de sua autoria:

A nova edição do CPC Comentado passou por revisão de conteúdo?
O conteúdo do CPC Comentado foi atualizado e ampliado, tendo em vista o que de mais relevante surgiu na doutrina e na jurisprudência mais recente. Novos comentários foram inseridos, também.

Esperava já ter uma segunda edição em pouco tempo, um ano ou pouco mais, após o lançamento da obra?
A obra foi bem recebida, o que nos alegra, claro! Mas isso, longe de ser razão para apenas comemorar. Aumenta a responsabilidade de quem escreve um livro. Um livro de direito processual só tem valor quando é efetivamente útil para advogados, juízes, promotores de justiça e estudantes, que operam o processo civil diariamente.

Chamou a atenção o tema do novo trabalho – Constituição Federal, pois estamos acostumados a ver suas obras sobre o CPC. Como surgiu a ideia para este novo trabalho? Foi um novo desafio como autor?
Sim, foi um grande desafio. Há anos venho estudando temas como jurisdição constitucional, direitos fundamentais e assuntos correlatos, com o intuito de preparar um outro livro, que ainda estou escrevendo, e deve demorar um pouco para ficar pronto. Mas a quantidade de temas constitucionais que eu vinha enfrentando, questões importantes para o dia a dia das pessoas, fez com que eu suspendesse, por algum tempo, aquele projeto, para preparar um ensaio sobre a Constituição Federal. Foi a preocupação com temas que interessam à sociedade como um todo – temas, aparentemente, menos técnico-jurídicos, mas igualmente importantes, sob o ponto de vista jurídico – e sobre o modo como eles vêm sendo enfrentados pelos Tribunais à luz da Constituição que me conduziu a escrever esse ensaio, que acabou sendo organizado sob a forma de comentários a artigos. Não me considero um teórico da Constituição, e não quis escrever um livro sobre temas considerados “teóricos”. Procurei apresentar, de todo modo, as bases para a solução dos problemas examinados ao longo do livro.

O que o sr. julgou importante colocar na obra sobre a Constituição?
O livro tem eixos como jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Mas o que tem chamado a atenção daqueles que têm lido o livro é o fato de haver o exame de muitos casos concretos, extraídos da jurisprudência. Esse foi, de fato, o nosso propósito: examinar os temas constitucionais a partir da problemática concreta, de questões que surgem na realidade, no dia a dia das pessoas.

O que o sr. destaca de mais valoroso na Constituição brasileira e o que considera precário na carta magna?
Há várias respostas para essa pergunta. Mas considero que o fato de nossa Constituição ser considerada “princiológica” tem servido de justificativa – a meu ver, equivocadamente – para a tomada de decisões verdadeiramente arbitrárias. Para muitos, o fato de uma decisão ser fundada em um princípio jurídico permitiria a tomada de decisão em qualquer sentido. Veja-se, por exemplo, o que tem sido feito com o denominado princípio da dignidade da pessoa humana. Em muitos julgados, percebe-se que a mera referência a esse princípio permite que a decisão seja proferida em qualquer direção! Ser tida por “principiológica” a Constituição brasileira, assim, pode parecer um avanço, mas, dependendo do que se faz com uma “constituição principiológica”, pode-se chegar a resultados verdadeiramente antidemocráticos, o que é inadmissível. Por isso que a criação da solução jurídica fundada em princípios constitucionais, tal como vem sendo feita pela jurisprudência, acabou sendo nossa maior preocupação, nesse livro.

fonte: OAB Paraná

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