Em decisão inédita, Justiça inclui nome de madrasta em certidão sem excluir o da mãe

Eis a notícia:

Com duas mães e um pai. Foi assim que Augusto Guardia, 19, cresceu. Agora, é desse jeito que estará escrito em sua certidão de nascimento.

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Nesta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou acrescentar na certidão o nome da advogada Vivian Medina Guardia, 37, que casou com o pai de Augusto quando ele tinha dois anos.

Para especialistas, a decisão é histórica -é a primeira vez que um tribunal tem esse entendimento. O ineditismo está no fato de o nome da mãe biológica, morta três dias após o parto, ter sido mantido.

Ou seja, agora Augusto tem, legalmente, duas mães, um pai e seis avós.

“Sempre tratei minha madrasta, ou mãe socioafetiva, como minha mãe mesmo. Quando eu era criança, eu falava que tinha duas mães: uma no céu e uma na terra”, diz o estudante de direito de Itu (SP).

Desde a morte de Eloísa Guardia, as três famílias (do pai, da mãe biológica e da mãe afetiva) se uniram, fazendo questão de criar o menino com fotos e histórias dela. Por isso, a opção de manter todos os laços na certidão.

“Para mim, era muito simples entrar com o processo de adoção, mas não era justo com a família dela”, conta Vivian. Pela lei, na adoção, o nome da mãe biológica é substituído pelo da adotiva.

“Perdi minha mãe seis meses depois de casar. A avó materna de Augusto me socorria em tudo o que eu precisava. Formamos essa nova família. Hoje [ontem], quando dei a notícia da decisão, ela disse ‘agora você consta no papel, e é minha filha também’.”

A decisão do TJ-SP reverteu a sentença da primeira instância, que reconheceu a situação, mas argumentou não haver espaço na lei para a inscrição de duas mães.

Para Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), a decisão transporta para o direito uma situação real. “Se ele tem duas mães, não tem por que não ter os dois registros e os direitos.”

O advogado e professor Flávio Tartuce, diretor do instituto em São Paulo, diz que a decisão supera “a escolha de Sofia” -em referência ao livro em que uma mãe tem de escolher qual dos dois filhos salvar.

“A jurisprudência escolhia um ou outro. Agora não, são os dois: o pai biológico e o afetivo.” Ele diz que o reconhecimento da “multiparentalidade” terá efeitos em todas as esferas, mas principalmente em questões de herança e pensão.

Na única outra decisão semelhante de que se tem notícia, na primeira instância de Rondônia, isso ocorreu. Em março, uma juíza incluiu o pai biológico na certidão, ao lado do pai afetivo, e determinou que ele pagasse pensão.

fonte: Folha de S. Paulo, por Filipe Coutinho, Johanna Nublat e Nádia Guerlenda.

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Um comentário em “Em decisão inédita, Justiça inclui nome de madrasta em certidão sem excluir o da mãe

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  1. Preclaro Professor:

    Devido as peculiaridades do caso em questão, entendo plenamente oportuna a decisão e apoio plenamente a revelação de tal destemor dos Magistrados paulistas. Provavelmente, gerará toda sorte de polêmicas, mas é isso que faz o Direito vivo e em constante aprimoramento. Se a sociedade clama por leis que assim registrem seu comportamento, não há porque buscar argumentos para preservar uma lei velha e ultrapassada sem qualquer mérito a impedir a evolução dos tempos. Mas, ressalvo, cada caso é um caso, e muita polêmica ainda surgirá. Por ora, São Paulo deu o ponta-pé inicial, que esperamos, ao menos, seja seguido por outras unidades da Federação em termos de coragem, sabedoria jurídica, respeito a sociedade e aos seus cidadãos. O princípio fundamental é o da dignidade humana. (Muñoz) Iolando Júnior

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