Lei de lavagem de dinheiro não se aplica a advogados, diz OAB
Eis a notícia:
O Órgão Especial da OAB aprovou em sessão desta segunda-feira, 20, parecer da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem acerca da nova lei de lavagem de dinheiro (12.683/12), especialmente no que se refere à obrigação dos prestadores de serviços, inclusive advogados, de comunicarem ao Coaf operações na relação com seus clientes.
***
Acompanhe o Prof. Medina no Twitter e no Facebook
Para notas comparativas entre o CPC/1973 e o projeto do novo CPC, veja o livro Código de Processo Civil Comentado – com remissões e notas comparativas ao projeto do novo CPC.
Conheça a Constituição Federal Comentada
* * *
Para a Ordem, o legislador, ao não mencionar os serviços jurídicos, tendo citado um exaustivo rol de atividades, intencionalmente silenciou sobre a submissão desta categoria profissional à lei. Assim, e de acordo com princípios de hermenêutica, segundo os quais a lei genérica só revoga princípios de lei específica se o fizer de forma explícita, os causídicos não devem, e nem podem, serem obrigados a vilipendiar o sagrado sigilo constitucionalmente garantido entre advogado e parte.
De acordo com o parecer, que será divulgado a todas as subseções Brasil, os causídicos não devem, e nem podem, serem obrigados a vilipendiar o sagrado sigilo constitucionalmente garantido entre advogado e parte.
fonte: Migalhas.
Deixe um comentário