O desempate no mensalão: o voto de Teori Zavascki
Em artigo publicado no site Os Constitucionalistas, Rodrigo Lago e Israel Nonato falam da possibilidade participação do futuro ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, no julgamento da AP 470, mais conhecido como julgamento do mensalão. Isso se deve, pois na sessão do dia 1º de outubro, os ministros do STF ficaram divididos quanto ao crime de lavagem de dinheiro imputado ao réu José Borba.
Eis o artigo:
O Supremo Tribunal Federal se deparou com o primeiro empate no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Na sessão de 1º/10/2012, os ministros do STF ficaram divididos quanto ao crime de lavagem de dinheiro imputado ao réu José Borba[1]. Cinco ministros condenaram Borba, e cinco o absolveram. O presidente da Corte, ministro Ayres Britto, propôs que a decisão sobre o desempate ficasse para o fim do julgamento: “Como o que temos feito é registrar votos, e não propriamente proclamar, entendo que podemos deixar essa questão do desempate para o final do julgamento”[2]. E assim a questão ficou em aberto.
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Existem hoje duas correntes dominantes para o desempate na AP 470. A primeira sustenta que o desempate seja decidido pelo ministro Ayres Britto, que pode usar o controvertido voto de qualidade que o inciso IX do artigo 13 do RISTF[3] confere ao presidente do Tribunal. A segunda, que o desempate seja em favor do réu, dado o princípio do in dubio pro reo, consubstanciado na parte final do § 1º do artigo 615 do Código de Processo Penal[4].
Uma terceira possibilidade, contudo, pode resolver o empate no mensalão: aguardar-se o futuro ministro Teori Zavascki, que, indicado ao STF[5], começou a ser sabatinado no Senado Federal no último dia 25 de setembro. E por que Zavascki? Porque o voto do ministro a ser nomeado foi a solução encontrada pelo Supremo Tribunal Federal no empate ocorrido no julgamento da Ação Penal 480.
Na sessão de 17/9/2009, quando o STF julgava a AP 480, cinco ministros reconheceram a prescrição da pretensão punitiva e outros cinco ministros absolveram o réu, o deputado federal Fernando Giácobo. Após consultar o Plenário, o então presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, suspendeu o julgamento para esperar o voto do novo ministro que comporia o Tribunal. Lê-se da ata:
Após os votos dos Senhores Ministros Carlos Brito (Relator), Joaquim Barbosa (revisor), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, e os votos dos Senhores Ministros Cezar Peluso, Marco Aurélio, Celso de Mello, Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau, absolvendo o réu, o julgamento [foi] suspenso para colher o voto do Ministro a ser empossado. (g.n., acórdão[6] da AP 480, trecho da ata, página 119)
Quando decidiram suspender o julgamento, os ministros do STF sabiam de um fato relevante: naquele dia, 17/9/2009, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia indicado Dias Toffoli, então advogado-geral da União, para suceder o ministro Menezes Direito[7]. Aprovado pelo Senado em 30/9/2009, Toffoli tomou posse no Supremo Tribunal Federal no dia 23/10/2009. Em 11/3/2010, quase cinco meses depois da suspensão, o ministro Dias Toffoli proferiu o voto de desempate na Ação Penal 480, absolvendo o réu[8].
Observa-se assim que a AP 480 é um precedente essencial para que, empossado no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki profira o voto de desempate no processo do mensalão, condenando ou absolvendo José Borba do crime de lavagem de dinheiro. Sem falar, é claro, da possibilidade de Zavascki decidir outros empates que poderão surgir no julgamento da AP 470, principalmente quando o STF debater a dosimetria das penas a serem impostas aos réus condenados.
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fonte: Os Constitucionalistas, por: RODRIGO LAGO é advogado, conselheiro seccional e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MA. É membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), fundador e articulista do Os Constitucionalistas. Siga o autor no Twitter e no Facebook.
ISRAEL NONATO é bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Estudou Direito Constitucional no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Fundador e editor do Os Constitucionalistas.
Notas:
[1] “(…) quanto ao réuJosé Rodrigues Borba (VI.4, b.1, b.2), pelo crime de corrupção passiva, condená-lo por unanimidade, e, em relação ao crime de lavagem de dinheiro, após os votos dos Ministros Relator, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Presidente, julgando procedente a ação, e os votos dos Ministros Revisor, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, julgando-a improcedente, o julgamento foi suspenso.” – STF, AP 470: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=3223137&tipoApp=RTF>.
[2] Ministro Ayres Britto, fonte Consultor Jurídico: <http://www.conjur.com.br/2012-out-01/dez-politicos-sao-condenados-corrupcao-passiva-mensalao>.
[3] “São atribuições do Presidente: IX– proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de Ministro em virtude de: a) impedimento ou suspeição; b) vaga ou licença médica superior a trinta dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o Ministro licenciado” – inciso IX do artigo 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
[4] “Havendo empate de votos no julgamento de recursos, se o presidente do tribunal, câmara ou turma, não tiver tomado parte na votação, proferirá o voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu” – § 1º do artigo 615 do Código de Processo Penal.
[5] “Presidente Dilma indicia Teori Zavascki para o STF”, fonte Blog do Planalto: <http://blog.planalto.gov.br/presidenta-dilma-indica-teori-zavascki-para-o-stf>.
[6] Acórdão da AP 480: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=614231>.
[7] “Lula indica Toffoli para ocupar cadeira no Supremo”, fonte Consultor Jurídico: <http://www.conjur.com.br/2009-set-17/lula-indica-jose-dias-toffoli-ocupar-cadeira-supremo>.
[8] Voto desempate de Dias Toffoli, acórdão da AP 480, páginas 121/122.
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