Regras sobre custas devem provocar redução dos recursos

Eis a notícia do CNJ:

A proposta de projeto de lei que estabelece parâmetros para a cobrança de custas judiciais foi concluída, na última semana, e está pronta para ser avaliada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. O projeto, que foi elaborada por um grupo de trabalho instituído pelo Conselho, prevê o cálculo das custas com base em percentuais sobre o valor da causa, limitado ao máximo de 6% somando todas as fases processuais.

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Ao ingressar com a ação na primeira instância, o jurisdicionado pagará o máximo de 2% do valor da causa. Se recorrer da decisão do juiz, pagará mais 4%. A proposta, além de evitar a grande disparidade de valores entre os tribunais, vai inverter a lógica atualmente predominante de cobrar custas mais baixas nos recursos ao tribunal. O objetivo é baratear o custo da ação de primeiro grau e onerar os recursos.

Para o conselheiro Jefferson Kravchychyn, coordenador do grupo, a regra deve provocar a redução dos recursos protelatórios e valorizar mais as sentenças dos magistrados de primeiro grau. A sentença do juiz praticamente “não vale nada”, já que as partes recorrem de todas as decisões, comenta.

Segundo o desembargador Rui Stoco, do Tribunal de Justiça de São Paulo, cada ação gera mais de 20 recursos. A elevação do valor para os recursos “desestimula a sanha recursal”. Para Kravchychyn, a medida vai atingir diretamente os grandes litigantes, responsáveis pelo enorme volume de processos em tramitação na Justiça. Como os grandes litigantes entram com grande quantidade de recursos, a cobrança de custas vai afetar seus cofres, levando-os a considerar a possibilidade de encerramento do processo no primeiro grau.

fonte: CNJ

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