No lugar dos direitos

Eis o artigo de Jânio de Freitas, publicado no jornal Folha de S. Paulo:

O Supremo Tribunal Federal distancia-se da condição de exemplo de instituição democrática. Não por questionamento, aqui incabível, ao seu nível jurídico. Mas, dito de uma vez, a liberdade de pensamento e de expressão da divergência já não são direitos com reconhecimento imediato, pleno e ininterrupto no tribunal incumbido de protegê-los.

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A relutância em admitir a divergência e a pressão para confrontá-la tornam-se práticas aceitas ali.

Um momento particularmente ilustrativo na sessão de ontem, entre vários possíveis, foi a abrupta interrupção sofrida pela ministra Cármen Lúcia no instante em que, concluída sua argumentação, expressaria o voto.

Foi cortada por cobrança rude do ministro Joaquim Barbosa, que desejava dela –“antes do seu voto!”– respostas a “duas perguntas” dele. (A primeira, ao lhe dar determinado apoio até então no mínimo incerto, levou à dispensa da segunda).

Ato arbitrário e injustificável. Mas não inovador no que se passa com os ritos próprios do tribunal.
As interrupções não mais se dão só pelas exigências do debate jurídico, das complementações argumentativas e dos questionamentos enriquecedores.

É sempre esperável uma interrupção áspera do relator, quando se insinua uma discordância com sua posição.

Ou o oposto, quando a interrupção viria de um ministro para provável discordância com o relator. Caso assim ilustrativo: em sessão da semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski pede um aparte ao ministro Joaquim Barbosa, que fazia uma de suas argumentações.

O pedido foi negado e despachado para depois de concluída a exposição.

Logo em seguida o ministro Luiz Fux interrompeu-a –com assentimento e aprovação de Joaquim Barbosa, que receberia mais um argumento de apoio do colega.

A aspereza está incorporada à linguagem do tribunal há tempos. É uma decorrência de maneiras e relações pessoais. O novo problema vai além, e não adianta fingir-se que inexiste.

O autoritarismo se mostra no Supremo que deve ser o mais sólido baluarte a impedi-lo.

E, em lugar de refutação, o que transparece diante dele é pior do que acomodação: o que a aparência sugere são situações de intimidação da discordância.

À VISTA

A respeitabilidade da Câmara foi posta em questão várias vezes, na sessão de ontem do Supremo.

Não sem que a Câmara negasse motivos para tanto, mas as dúvidas sobre sua disposição de cassar deputados condenados foram feitas no lugar e na hora errados. Já bastariam para agravar o clima entre Câmara e Supremo. E ainda vieram os votos que encaminham a cassação dos deputados pelo STF.

Fonte: Folha de S. Paulo, por Jânio de Freitas

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Um comentário em “No lugar dos direitos

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  1. O STF está querendo trilhar um caminho minado. Não sei se é hora de se mudar as intetrpretações consitucionais de longa data. Se o STF decidir que cabe a eles cassar o mandato de um deputado, vejo a democracia em perigo. Deputados e Senadores poderão ser cassados aos montes, bastará a boa vontade do Procurador Geral da República em propor a ação e do STF em julgar (Ps. Nenhuma dessas autoridades citadas estão entre o ról das eleitas pelo voto popular).

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