O artigo de Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes e Alexandre Walmott Borges produz delineamentos sobre a matriz do pensamento jurídico, o pós-positivismo, descrevendo os impactos que esta matriz traz na proposta metodológica do constitucionalismo moderno, identificada como neoconstitucionalismo. Para a apreciação dos impactos do pós-positivismo sobre o pensamento constitucional, foram identificadas as principais construções teoréticas do pós-positivismo e que são apropriadas pelo neoconstitucionalismo.
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