“Neoconstitucionalismo e Novo Constitucionalismo latino-americano: características e distinções”, por Marina Vitório Alves


Em artigo publicado no site Revista da SJRJ, Marina Vitório Alves comenta sobre a importância da Constituição e o surgimento do neoconstitucionalismo como novo paradigma do Estado democrático de direito.

Segue resumo do artigo:

A Constituição é o principal elemento da ordem jurídica dos países ocidentais. As constituições elaboradas após a 2ª Guerra Mundial são impregnadas de conteúdos axiológicos com o objetivo de assegurar direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana. O neoconstitucionalismo surge como novo paradigma do Estado democrático de direito. Na América Latina, em razão de movimentos sociais acontecidos no início da década de 1980, surge um movimento denominado “novo constitucionalismo latino-americano”, que propõe a fundação de um novo Estado, o Estado plurinacional, em que conceitos como legitimidade, participação popular e pluralismo assumem um novo significado para possibilitar a inclusão de todas as classes sociais no Estado.

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Para visualizar o artigo na íntegra, clique aqui.

 Fonte: Revista da SJRJ

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