Concedida Liminar em Ação Civil Pública movida para tratamento de crianças e adolescentes usuários de drogas

A Ação Civil Pública referente ao tratamento de crianças e adolescentes usuários de drogas, impetrada pela Defensoria Pública da comarca de Paranaíba, a 370 quilômetros de Campo Grande, recebeu liminar favorável.

A Ação foi ingressada em dezembro de 2012 e, de acordo com o Defensor Nilton Marcelo de Camargo, o Município apresentou um parecer informando não considerar a Defensoria Pública como órgão competente para o tipo de propositura. Sobre isso, o juiz Cássio Roberto dos Santos destaca na sentença:

“O Município alega ilegitimidade da Defensoria Pública para a defesa de direitos difusos, por meio de Ação Civil Pública. No entanto, a lei é muito clara no sentido de que a Defensoria Pública é parte legítima para propor o tipo de demanda”, esclarece.

Além disso, a decisão, formada por 38 páginas, corrobora com a proposta da ACP ao enfatizar que, “atualmente o problema com drogas, principalmente quando envolve menores de idade, deve ser visto como uma questão de saúde pública”.

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Sobre a obrigatoriedade do Município, o magistrado pontua que a documentação apresentada pela Defensoria Pública na Ação Inicial comprova a não existência de uma rede de atendimento destinada a acompanhar crianças e adolescentes usuários/dependentes de substâncias entorpecentes em Paranaíba.

“O poder público Municipal tem o dever de prestar, com prioridade, todo atendimento à saúde da criança e adolescente, principalmente, por meio de programas que estejam ligados ao consumo/dependência de substâncias entorpecentes e drogas afins”, explica.

Segundo a decisão, o Município tem 30 dias para providenciar “o necessário para efetivar internações, tratamentos ambulatoriais, acompanhamento médico especializado, realização de exames médicos e disponibilização de medicamentos classificados como de alto custo, limitando o valor e as despesas mensais em 04 (quatro) salários mínimos para cada criança ou adolescente carente que necessitar pelo período de duração necessário à cura da doença de cada paciente em estabelecimentos públicos ou privados”.

Defensoria Pública garante tratamento a assistido

Conforme foi notícia no site institucional da Defensoria Pública de MS, em abril deste ano, a Defensoria da comarca de Paranaíba conseguiu medida liminar para que um adolescente recebesse tratamento particular especializado de dependência química. O jovem é usuário de substâncias entorpecentes e o consumo excessivo, durante anos, comprometeu suas funções cognitivas necessitando urgentemente de tratamento em clínica adequada para desintoxicação.

“O assistido sofre de patologia física e psíquica sendo, portanto, beneficiário previdenciário do LOAS, e já foi internado no Hospital Psiquiátrico local, mas este não possui recursos suficientes para tratar de pessoas com dependência química”, explica o Defensor Nilton Camargo.

A Defensoria Pública entrou com uma ação requerendo a condenação do Município a arcar com as despesas decorrentes de tratamento ambulatorial, ou de internação, e quaisquer outros acompanhamentos especializados, como exames e medicamentos, durante o período necessário à integral cura do adolescente.

A ação destaca que o jovem tentou internação por intermédio do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), mas o Estado de Mato Grosso do Sul não possui nenhuma clínica de desintoxicação mantida pelo Poder Público.

A Ação Civil Pública

A ACP que acaba de receber liminar favorável foi elaborada pelos Defensores Públicos Nilton Marcelo de Camargo e Homero Lupo Medeiros, e ingressada em dezembro de 2012.

A Ação tem apoio na Constituição da Organização Mundial de Saúde, assim como na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que destaca a proteção integral à criança e ao adolescente. Tem fundamentação também no Estatuto da Criança e do Adolescente, como artigo 7º:

“A criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.

A Ação Civil Pública destaca a necessidade do Poder Público Municipal criar centros especializados para tratamentos de adolescentes usuários e viciados em drogas e álcool, na rede pública.

“Com fundamento nos princípios da integral prestação da saúde pública, proteção integral à criança e adolescente, o município de Paranaíba é obrigado a arcar integralmente, às suas custas orçamentárias, com qualquer despesa decorrente de internação, tratamento ambulatorial, acompanhamento médico especializado, realização de exames médicos e disponibilização de medicamentos classificados como de alto custo”.

Também foi requerida na Ação Civil Pública a criação e/ou estruturação de CAPS – Centro de Atenção Psicossocial – especializado no atendimento de crianças e adolescentes, além da disponibilização de acompanhamento psicológico, médico e médico-psiquiátrico aos jovens em situação de risco, bem com se seus familiares responsáveis. A ação prevê também a disponibilização de leitos e ambulatórios pelo SUS e corpo clínico completo e especializado na prevenção, tratamento e recuperação.

Fonte: Associação Nacional dos Defensores Públicos

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