Fórum em Maringá debate questões constitucionais do Processo Civil
Os rumos adotados pelo projeto de Novo Código de Processo Civil Brasileiro, em tramitação no Congresso Nacional, os princípios do Processo Civil na Constituição Federal, a jurisdição constitucional, os direitos fundamentais e a tutela constitucional e processual de não existir (wrongful life) são temas que estarão em discussão no II Fórum Paranaense Constituição e Processo, realizado em Maringá, nos dias 30 e 31 de julho, numa promoção da Escola Superior de Advocacia da OAB Paraná.
Sob a coordenação do advogado, professor e ex-presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça do Conselho Federal da OAB, José Miguel Garcia Medina, o evento terá a participação de alguns dos mais importantes doutrinadores brasileiros do Processo Civil. Entre os palestrantes estão Humberto Theodoro Júnior, membro da comissão de juristas encarregados pelo Senado Federal da elaboração do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil Brasileiro; Nelson Nery Junior, professor da PUC-SP e da Unesp; o advogado Georges Abboud e o professor Fábio Caldas de Araújo, da Unipar e da PUC-SP.
O II Fórum Paranaense Constituição e Processo será realizado no Teatro Calil Haddad (Av. Dr. Luiz Teixeira Mendes, 2500-Zona 05-Maringá), das 19h às 23h. O número de vagas é limitado. Faça sua inscrição aqui.
O coordenador José Miguel Garcia Medina adiantou, ao site da OAB Paraná, algumas ideias que deverão ser abordadas e discutidas no evento.
Confira:
Em que medida um novo Código de Processo Civil contribui para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos?
Entre outras inovações, o novo Código de Processo Civil tem por escopo dar efetividade aos princípios e direitos fundamentais dispostos na Constituição Federal. A propósito, o art. 1º do NCPC prevê que “o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil”.
Concretamente, o novo CPC garante instrumentos de proteção e realização dos direitos dos indivíduos, na medida em que assegura às partes litigantes o acesso e a participação ativa no processo. Em consonância com esta premissa, dispõe o art. 5º do Código de Processo Civil em tramitação no Congresso Nacional: “as partes têm direito de participar ativamente do processo”.
Como presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça do Conselho Federal da OAB, acredito que em um Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º), tal participação não se limita à oportunidade de se manifestar e de ser ouvido, mas, além disso, consiste em poder influenciar, de modo decisivo, nos destinos do processo.
Esta aspiração constitucional, destaca-se, encontra-se instrumentalizada no novo Código de Processo Civil, atendendo, in totum, aos princípios e valores democráticos dispostos na Constituição Federal.
Quais princípios constitucionais do processo civil precisam ainda ser consolidados?
Não obstante a evolução da noção de Estado Democrático de Direito, consubstanciada no salto de qualidade da atividade jurisdicional ante as garantias e direitos fundamentais dos cidadãos, o processo civil brasileiro conta com inúmeros obstáculos à realização efetiva da Justiça.
Identificam-se, a título de exemplo, os seguintes entraves processuais: o excesso de formalismo, em contrapartida ao princípio da instrumentalidade; a morosidade, frente à garantia da duração razoável do processo insculpida no art. 5º, inc.LXXVIII, da Constituição Federal; o comprometimento do acesso à justiça no âmbito das classes menos privilegiadas, o que as torna desprovidas de proteção judicial; entre inúmeros outros problemas que impedem a concretização de uma ordem jurídica mais justa e eficaz.
Tal situação nos leva à conclusão de que mudanças institucionais e estruturais são imprescindíveis para que seja possível a consolidação de uma verdadeira jurisdição constitucional.
A estrutura do Poder Judiciário brasileiro dificulta a efetividade desses princípios?
Como é cediço, o Poder Judiciário brasileiro padece de uma crise estrutural, o que vem obstaculizando, de modo absoluto, o direito à efetiva tutela jurisdicional garantido aos cidadãos.
Os problemas citados na questão anterior decorrem, precipuamente, da falta de organização e estrutura do Poder Judiciário para julgar o astronômico volume de ações que são ajuizadas; da inobservância de premissas básicas que asseguram o devido processo legal; bem assim, do descaso para com as Defensorias Públicas que são subjugadas frente a outras instituições públicas essenciais à Justiça.
A despeito desta problemática, consideramos que somente a atuação conjunta dos setores políticos, culturais, sociais e jurídicos seria capaz de modificar o quadro desolador em que se encontra o Poder Judiciário brasileiro.
Está programado para o fórum um debate sobre um tema novo e bem atual – “a tutela constitucional de não existir”. No que consiste esse direito?
A palestra que será ministrada pelo ilustre jurista Fábio Caldas de Araújo, acerca da “Tutela Constitucional e Processual de Não Existir (Wrongfullife)”, abordará um tema recente e de grande repercussão frente às garantias constitucionais asseguradas aos cidadãos.
A figura jurídica que será debatida assenta, basicamente, o direito de ação de pessoas portadoras de deficiências ou anomalias que buscam a reparação civil, por acreditarem que possuíam o direito de “não ter nascido”. Explica-se.
Em suma, a pessoa portadora de deficiência ingressa com uma ação contra os médicos, outros profissionais da saúde e hospitais, alegando que seus pais não foram devidamente informados, no âmbito do diagnóstico pré-natal, acerca das doenças e/ou anomalias que o acometiam. Desta forma, restaram impedidos de interromper licitamente a gravidez.
Como se vê, o tema é bastante polêmico e seu debate será de grande valia para a comunidade jurídica de Maringá e região.
O fórum permitirá o contato com importantes juristas e doutrinadores do Processo Civil Brasileiro. O que o senhor acha dessa oportunidade que a OAB Paraná oferece, por meio da Escola Superior de Advocacia, à comunidade jurídica e acadêmica de Maringá e região?
O contato com os renomados juristas e doutrinadores que a OAB Paraná/ESA oferecerá será uma excelentíssima oportunidade para os acadêmicos e profissionais do curso de Direito de Maringá e região apreenderem uma elevada carga de conhecimento com alguns dos melhores processualistas do Brasil.
Além disso, a presença dos indigitados juristas na cidade proporcionará àqueles que pretendem seguir a carreira acadêmica, a oportunidade de aprimorarem seus relacionamentos científico-profissionais com doutrinadores de elevada estima no âmbito jurídico nacional.
Fonte: OAB Paraná
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