TJPR anula recuperação judicial
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) anulou o plano de recuperação judicial da Vietnam Massas, de Cascavel, por falta de previsão de valores e prazos para pagamento dos credores. Os desembargadores também consideraram ilegal cláusula que autorizava a empresa a vender seus ativos, como veículos e imóveis, após a aprovação do plano pelo Judiciário.
O pedido de anulação do plano foi apresentado pelo Itaú-Unibanco, que espera receber R$ 1,5 milhão da empresa. Segundo advogados envolvidos no caso, essa é a primeira vez que o TJ-PR anula um plano de recuperação judicial. Pela decisão, a empresa terá que apresentar novo planejamento de pagamentos à assembleia de credores. Não foi imposto prazo para isso.
A anulação de planos de recuperação judicial tem gerado discussão desde março de 2012, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou ilegal a programação apresentada pela Cerâmica Gyotoku. No caso, o plano previa o perdão das dívidas depois do 18º ano de recuperação, entre outras disposições. A discussão é polêmica porque, pela jurisprudência dos tribunais, as assembleias de credores são soberanas para definir o modo de pagamento das dívidas.
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Aprovado em 7 de maio de 2011, o plano da Vietnam reserva 1,8% da receita líquida (faturamento menos os impostos) anual da empresa para a quitação em até 12 anos de dívidas que somam R$ 7,1 milhões. “Da maneira como foi aprovada, há apenas uma promessa de pagamento”, afirma o advogado Henrique Ricci, do escritório Medina & Guimarães Advogados, que representa o Itaú no processo. “Os credores também têm planejamentos e despesas. Precisam saber quando e quanto receberão para organizar seus negócios.”
Para o desembargador Mário Helton Jorge, a ausência de valores fixos de cada parcela torna o plano incerto e sem liquidez, o que “impede seu cumprimento e execução”. Além disso, ele considerou que permitir a venda de ativos após a homologação do plano viola a Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101, de 2005). Seu artigo 66 proíbe a alienação de bens do ativo permanente, “salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz”.
Fonte: Valor Econômico
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