Com #novoCPC, ações judiciais poderão ter repercussão financeira mais rápida, dizem tributaristas

Com #novoCPC, ações judiciais poderão ter repercussão financeira mais rápida, dizem tributaristas

Valor Econômico, por Bárbara Pombo

Se for aprovado como está, o novo Código de Processo Civil (CPC), em tramitação na Câmara dos Deputados, exigirá das empresas maior controle sobre as disputas judiciais com o Fisco, e as provisões relacionadas a essas discussões nos balanços. “Tudo leva a crer que o novo texto gerará um efeito mais rápido no caixa das companhias”, afirmou nesta quinta-feira o advogado Antonio Carlos Guidoni Filho, juiz no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Segundo o tributarista, ações judiciais poderão ter repercussão financeira mais rápida por causa das novas regras de bloqueio de bens e de tramitação dos processos. Segundo o advogado, a tendência é que o tempo para a resolução das causas seja reduzido.

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O projeto do novo CPC aguarda votação pelo plenário da Câmara. Aprovado, ainda terá que ser apreciado pelo Senado, onde a proposta original foi elaborada.

Pelo projeto do novo código, a penhora em dinheiro “é sempre prioritária”. O atual CPC prevê o dinheiro como primeiro item para bloqueio, mas não deixa claro que ele deve ser a primeira opção. “Atualmente, o credor escolhe o que será bloqueado”, afirmou Guidoni, durante palestra sobre os impactos do novo CPC nas demandas tributárias, proferida no XIII Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco.

“Quando o novo CPC entrar em vigor, a regra absoluta será a penhora de dinheiro. Só haverá bloqueio de outros bens, como veículos e imóveis, se efetivamente o devedor não tiver dinheiro em conta”, completa.

Some-se a isso o fato de o novo CPC criar regras para reduzir o tempo para a resolução das causas levadas ao Judiciário. “O incidente de demandas repetitivas terá maior impacto para as empresas”, diz Guidoni. Por meio desse mecanismo, processos serão definidos a partir de um único caso pelos tribunais de justiça e tribunais regionais federais. “Um contribuinte poderá ter a ação encerrada na primeira instância, caso o tribunal julgue a discussão por meio de demanda repetitiva”, afirma o advogado.

*A jornalista viajou a convite do XIII Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco

Fonte: Valor Econômico

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