Criança nascida de barriga de aluguel será mantida com pai que a registrou

STJ

O ministro Luis Felipe Salomão decidiu a favor da  adoção de uma criança registrada como filha pelo pai, que teria “alugado a barriga” da mãe biológica. A Justiça do Paraná havia decretado a busca e apreensão do menor, que seria levado a abrigo e submetido à adoção regular. O Ministério Público do Paraná acusou ter havido negociação da gravidez aos sete meses de gestação.  

* * *
Acompanhe o Prof. Medina no Twitter e no Facebook

Folheie as obras do Prof. Medina: 
CF Comentada 
CPC Comentado
Código Civil comentado

Processo Civil Moderno, volumes 1, 2, 3 e 4 
* * *

De acordo com o ministro, a Justiça paranaense colocou o interesse do menor em segundo plano,  e concluiu que impedir a adoção do menor pelo pai iria retirar da criança o direito à proteção integral e convivência familiar. Ainda reiterou que a criança não pode ser penalizada pelas condutas, mesmo que irregulares, dos pais.

Leia a íntegra da notícia aqui.

Fonte: STJ

Publicidade

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Crie um website ou blog gratuito no WordPress.com.

Acima ↑

%d blogueiros gostam disto: