O ministro Luis Felipe Salomão decidiu a favor da adoção de uma criança registrada como filha pelo pai, que teria “alugado a barriga” da mãe biológica. A Justiça do Paraná havia decretado a busca e apreensão do menor, que seria levado a abrigo e submetido à adoção regular. O Ministério Público do Paraná acusou ter havido negociação da gravidez aos sete meses de gestação.
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De acordo com o ministro, a Justiça paranaense colocou o interesse do menor em segundo plano, e concluiu que impedir a adoção do menor pelo pai iria retirar da criança o direito à proteção integral e convivência familiar. Ainda reiterou que a criança não pode ser penalizada pelas condutas, mesmo que irregulares, dos pais.
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Fonte: STJ
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