Já é notório que o atual Código de Processo Civil decretado em 1973, não abrange todos os conflitos existentes na atualidade. Enquanto temas polêmicos do projeto do novo CPC são discutidos pelo Poder Legislativo, o Judiciário utiliza a Jurisprudência para conduzir a evolução processual.
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Processo Civil Moderno, volumes 1, 2, 3 e 4
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Alguns temas em controvérsia no Congresso não foram votados, entre eles os que determinam que os honorários advocatícios possuam natureza alimentar, o tratamento igualitário com a Fazenda Pública, o fim da compensação de honorários e sua percepção pela pessoa jurídica e modificações no regime de pensão alimentícia. Ao que tudo indica, a decisão de grande parte desses pontos polêmicos, levará em conta a Jurisprudência do STJ.
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Fonte: STJ
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