Em seu artigo “Brasil precisa abandonar sistema processual penal inquisitivo” publicado pelo Conjur, André Luiz Alves de Melo, traz à tona um tema pouco observado no âmbito do processo penal brasileiro, em decorrência da cultura jurídica do nosso país. Segundo o autor, a busca pelo contraditório, estabelecendo o sistema acusatório, norteado pela Constituição, não tem sido alcançada pelos resquícios inquisitivos.
Os magistrados posicionam-se de forma imparcial, utilizando das provas apresentadas com intuito de convencer os demais a seguirem o seu entendimento contrariando o princípio da imparcialidade judicial, que visa à neutralidade do revisor e relator.
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Para o promotor de Justiça, o sistema inquisitivo arraigado durante processo, tem como conseqüência, um exacerbado número de presos na execução penal e ainda sustenta que no País a população carcerária gera beneficio para a própria defesa, que adquire mais argumentos para solicitar verba pública.
Pautado na Ação Penal 470, conhecido como o Julgamento do Mensalão, Melo por fim, declara que este é momento de analisar a adoção do processo penal constitucional com sistema acusatório.
Leia a íntegra do artigo aqui.
Fonte: Conjur