O ministro Luis Roberto Barroso, aborda em seu recente artigo pontos relevantes no âmbito da jurisdição constitucional. Traz a relação intrínseca entre Direito e Política. Barroso explana que o constitucionalismo democrático foi a ideologia vitoriosa do século XX em boa parte do mundo. Contudo ao longo dos últimos anos, verificou-se uma crescente judicialização da vida, rótulo que identifica o fato de que inúmeras questões de grande repercussão moral, econômica e social passaram a ter sua instância final decisória no Poder Judiciário e, com freqüência, no Supremo Tribunal Federal. Assim pode-se dizer que há uma judicialização das questões sociais, morais e políticas.
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Barroso sustenta que a Corte desempenha dois papéis distintos e aparentemente contrapostos, quais sejam: o contramajoritário e o representativo. De acordo com o Ministro o primeiro age em nome da Constituição invalidando os atos do Legislativo e do Executivo considerados inconstitucionais. Por sua vez, o representativo atua sempre que, dentro da medida e das possíveis interpretações da Carta Magna, o Tribunal satisfaça as demandas sociais das quais se acreditam que a Justiça não foi consagrada pelos outros Poderes.
Afirma ainda de maneira brilhante que “As soluções para os problemas nem sempre são encontradas prontas no ordenamento jurídico, precisando ser construídas argumentativamente por juízes e tribunais. A razão pública e a vontade popular – o Direito e a política – são os dois pólos do eixo em torno do qual o constitucionalismo democrático executa seu movimento de rotação.”
Acesse aqui a íntegra deste relevante estudo.
Fonte: Migalhas
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