Inacessibilidade do Processo Jurídico Eletrônico

Migalhas

Ovídio Rocha Barros Sandoval, advogado a mais de 50 anos, em recente comentário publicado no site “Migalhas”, demonstrou a sua solidariedade para com o caso de sua colega de profissão, Dra. Deborah Maria Prates Barbosa. A Advogada, que possui deficiência visual, pleiteou ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade  de apresentar petições em papel enquanto o sistema virtual de peticionamento –Pje, não estivesse adequado às normas de acessibilidade. 

O Presidente do CNJ, Joaquim Barbosa indeferiu o pedido da Doutora com a justificativa de que ela deveria pedir ajuda a terceiros ao utilizar o sistema eletrônico. Para Sandoval, tal decisão soou como uma atitude fria, desumana e insensível.

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Com essa decisão Deborah entrou com Mandado de Segurança junto ao STF, onde teve a liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowsk. A Repercussão do caso atingiu grandes proporções. Afirmam jornalistas que em sessão administrativa do CNJ, Joaquim Barbosa fez menção à decisão de Lewandosk, dizendo que o deferimento da liminar foi uma forma de promover o “populismo judiciário”, Em seu entendimento crítico sobre o pronunciamento de Barbosa, Sandoval sustentou que “Sua Excelência não é dono da verdade para criticar decisão de outro ministro, no esquecimento de que o ministro Lewandowski nada mais fez do que respeitar a Constituição.” E ainda em tom crítico acrescentou “Santo “populismo judiciário” – nas palavras do ministro Joaquim Barbosa – que restabeleceu a Justiça, sem precisar buscar repercussão popular com atitudes grosseiras e agressivas.”

Acesse aqui a íntegra do comentário.

Fonte: Migalhas

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