A atuação do Supremo durante a ditadura militar

G1, por Mariana Oliveira

Na visão de Ivan Furmann, doutor em direito e professor no Instituto Federal do Paraná, a publicação do AI-1, que  proibiu que o Judiciário suspendesse direitos políticos e cassasse mandatos, dias depois do golpe militar de 1964, fez com que o Judiciário perdesse sua autonomia e se transformasse em uma instituição de mero enfeite. 

Além da falta de autonomia, o Judiciário sofreu com a violação do princípio da separação dos poderes. Um exemplo disso ocorreu em 23 de novembro de 1964, quando o Supremo concedeu habeas corpus preventivo para evitar que o então governador de Goiás, Mauro Borges, fosse processado por subversão comunista e, diante disso, o regime militar decretou intervenção federal em Goiás para tirar o poder do governador.

Em outubro do ano seguinte, o AI-2 aumentou de 11 para 16 o número de Ministros. Com isso, o governo militar garantiu maioria a favor do regime e, assim, evitou constrangimentos.

Com a publicação do AI-5, o Supremo Tribunal Federal perdeu o poder de defender garantias e direitos fundamentais. Ademais, Os ministros que discordaram das medidas severas adotadas por tal Ato, foram aposentados compulsoriamente. 

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Segundo o professor Furmann, a permanência de ministros indicados na época da ditadura militar fez com que os resquícios desta permanecessem no Supremo mesmo anos após a Constituição de 1988.

O professor ainda afirma que o fato dos ministros serem indicados pelo presidente da República corrobora o argumento proferido pelos militares de que o povo brasileiro não é capaz de escolher seus próprios representantes.

Durante o julgamento da Lei da Anistia, o ministro Celso de Mello afirmou que os atos institucionais impostos pelo governo militar, ao impedirem a atuação do Judiciário, foram um “manto protetor das iniquidades” que foram cometidas pela ditadura. O ministro também se mostrou contrário a revisão desta Lei, que foi validada pelo Supremo em 2010.

Veja o texto na íntegra aqui.

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