Folha de São Paulo, por Giovanna Balogh
Adelir Carmem Lemos de Goes, grávida de 42 semanas, procurou o hospital Nossa Senhora dos Navegantes com dores lombares no ventre, e decidida a fazer seu parto normal. Entretanto, a médica Andrei Castro determinou que a gestante fosse submetida a uma cesariana, pois, segundo ela, tanto a mãe como o bebê corriam risco de morte. Ao recusar submeter-se a tal procedimento, Adelir assinou um termo de responsabilidade e deixou o hospital.
O Ministério Público, ao ser procurado pela médica, acionou a Justiça. Os argumentos médicos foram aceitos pela juíza Liniane Maria Mog da Silva, que determinou que Adelir fosse levada ao hospital.
Segundo a doula Stephany Hendz, os exames preliminares constaram que o bebê estava saudável. Ela afirma que, enquanto a Adelir estava sendo examinada, foi lhes dito que o bebê estava sentado, entretanto isso não foi mostrado no ultrassom.
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O pai da criança, Emerson Guimarães, confirmou os fatos expostos pela doula e disse acreditar que foram enganados para que Adelir fosse induzida a uma cesárea. Emerson relata que um oficial de Justiça, acompanhado de policias e de uma ambulância, dirigiu-se à residência da família e determinou que a gestante fosse levada ao hospital.
O hospital negou, em nota, ter induzido a cesariana, justificando o acionamento da Promotoria pelo risco iminente de morte que Adelir e sua filha corriam.
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