Carta Capital, por Renato Godoy
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente publicou no Diário Oficial no último dia 4 a resolução 163, que considera como abusiva toda a comunicação mercadológica voltada à criança.
Renato Godoy, sociólogo e pesquisador do Instituto Alana, afirma que o mercado aposta na criança como consumidora, com forte poder de influência na maioria das compras realizadas pelos pais e responsáveis. Entretanto, essa ideia da criança promotora de vendas confronta o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que preveem a noção da criança como um sujeito de direitos. Ademais, a publicidade direcionada à criança tira proveito de um indivíduo em desenvolvimento físico, social e psíquico que não possui plenitude de senso crítico.
O pesquisador expõe o fato de o mercado publicitário ter, no entanto, ignorado a resolução do órgão, alegando ser competência exclusiva do Legislativo tratar de normas para a publicidade, tentando assim, deslegitimar a atuação do Conselho Nacional.
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Porém, Godoy explica que a resolução do Conanda não cria uma nova lei sobre a prática de publicidade, mas normatiza práticas abusivas também contempladas no artigo 37, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, que considera ilegal a publicidade que se vale da deficiência de julgamento e experiência da criança. Além disso, os Conselhos Nacionais são partes indissociáveis do Estado Democrático de Direito, forjado na Constituição de 1988.
Segundo o sociólogo, “para que e os Conselhos Nacionais se consolidem como esse mecanismo transformador e promotor da inclusão da sociedade nos rumos do país, suas resoluções precisam ser respeitadas. A vigência da Resolução 163 do Conanda será, portanto, um passo importante para a sociedade civil se firmar como uma das protagonistas na condução das políticas públicas e na efetivação da noção da criança como prioridade absoluta”.
Veja o texto na íntegra aqui.
Fonte: Carta Capital.
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