Ministro Barroso, do STF, defende “ativismo judicial”

STJ

O ministro do Supremo Tribunal Federal Roberto Barroso, na palestra de abertura do seminário Teoria da Decisão Judicial, defendeu o ativismo judicial e disse que a figura do juiz tradicional está historicamente superada. 

Segundo o ministro  é importante que o julgador observe fatores culturais, sociais e políticos, e não apenas a legislação, ao tomar sua decisão. Afirmou, também, que  a decisão judicial é um ato político. Assim, o juiz tem o dever de prover uma solução justa e correta dentro da sua perspectiva.

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Roberto Barroso apontou três grandes mudanças de paradigma que revolucionaram o direito nos últimos anos: a superação do formalismo jurídico, o advento de uma cultura pós-positivista e a passagem da Constituição para o centro jurídico.

De acordo com o magistrado, o direito perdeu muito da objetividade que tinha no século 20. A norma já não traz mais em si a solução dos problemas e os fatos passam a fazer parte da norma. Por isso a argumentação jurídica se tornou tão importante.

Na opinião do ministro, há três causas para o surgimento de casos complexos e difíceis de julgar atualmente: a ambiguidade da linguagem jurídica; a existência de desacordos morais razoáveis na sociedade; e a colisão de direitos fundamentais. Ele afirma que por conta desse contexto, há uma transferência indireta de atribuições dos Poderes Legislativo e Executivo para o Judiciário.

Roberto Barroso destacou que a jurisdição e o ativismo judicial tem servido positivamente para país. Tal fenômeno resulta de uma ampla Constituição e da interpretação desta por parte de todos os juízes. Para exemplificar a situação, o ministro avaliou os julgamentos que colocaram em discussão temas como união estável homoafetiva, aborto de anencéfalo, nepotismo, perda de mandato de parlamentar condenado judicialmente, financiamento de campanha política por empresas, entre outros. “O juiz não cria o direito. A ideologia do juiz também define a decisão”, concluiu Barroso.

Veja o texto na íntegra aqui.

Fonte: STJ

 

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