O professor Paulo Roberto de Souza, doutor em direito das relações sociais, falou sobre justiça restaurativa em entrevista à rádio CBN. Durante a entrevista, ele conta que trabalha com justiça restaurativa na Universidade Estadual de Maringá desde 2009, e a partir desse momento houve uma guinada em relação à perceptiva de apresentação desse novo paradigma da justiça restaurativa.
Segundo o professor, a diferença da justiça restaurativa com o paradigma clássico ou tradicional é que este último é firmado na antiga ideia da Lei do Talião, onde se responde o mal causado com o próprio mal, proporcionalmente. Já a justiça restaurativa substitui a ideia de punição com a ideia de reparação dos danos causados à vítima. Não importando a questão da culpa, pois a ideia fundamental é substituir o paradigma da culpa pela ideia da responsabilização.
Para exemplificar esse fenômeno da justiça restaurativa, o professor cita a ideia do encontro entre a vítima e o ofensor, juntamente com a comunidade de apoio (parentes, amigos, etc). Neste encontro haverá a expressão dos sentimentos da vítima e a exposição de motivos do ofensor. O momento crucial desse encontro é quando o ofensor se coloca no lugar da vítima e tem a oportunidade de refletir sobre as consequências de seu ato, responsabilizando-se.
Entretanto, tal situação não implica o perdão da vítima para com o ofensor, nem a impunidade. Pelo contrário, a justiça restaurativa busca o controle social pelo elemento do apoio, para que o ofensor não venha a repetir seu ato criminoso.
* * *
Acompanhe o Prof. Medina no Twitter e no Facebook
Folheie as obras do Prof. Medina:
CF Comentada
CPC Comentado
Código Civil comentado
Processo Civil Moderno, volumes 1, 2, 3 e 4
* * *
Quanto ao debate da redução da maioridade penal, Paulo Roberto de Souza se posiciona contrário à redução. Ele justifica seu posicionamento com base no paradigma restaurativo, expondo que a questão da maioridade está relacionada a questão da punição.
O professor explica que o paradigma restaurativo presente na lei ainda não encontrou execução prática. De acordo com ele, faz-se necessário uma maior compreensão de operacionalização da lei, para que, assim, sua aplicação não fique apenas no sistema judicial, mas esteja presente também nas escolas, na família, no trabalho e nas instituições.
Para concluir sua participação no programa, Paulo Roberto de Souza explica que o paradigma restaurativo não trabalha com a punição como controle social, mas com o resultado do encontro e da cura. Não gera o amargo da punição para quem recebe e para quem impõe. É uma resposta de bem para o mal, que não leva à impunidade, mas que leva à coesão social.
Ouça a entrevista completa aqui.
Fonte: CBN Maringá.
Deixe um comentário