Valor Econômico, por Saul Tourinho Leal.
O ministro Mauro Cambpell, presidente da 2ª Turma do STJ, afirmou que “julgar em lista não significa julgar sem ler o processo”.
O ministro contextualizou o episódio no qual o ministro Asfor Rocha retirou-se da sessão afirmando não poder julgar casos sobre os quais não sabia do que se tratava. A 2ª Turma tinha por praxe receber eletronicamente dos ministros suas listas com processos a serem apreciados para que os julgadores, após analisarem cada caso, pudessem fazer anotações, ponderações e destaques. Segundo o ministro Mauro Campbell, o ministro Asfor Rocha não teria se submetido a esta dinâmica, tanto no que diz respeito ao envio eletrônico de seus processos das listas, como na análise prévia dos casos dos colegas. Daí ter, em dois momentos diferentes, e por razões diversas, se retirado da sessão afirmando não ter condições de julgar.
De acordo com o presidente, os casos inseridos em listas na 2ª Turma do STJ podem ser alvo de pedido de preferência. “Com os advogados presentes à sessão, ou não, a preferência é respeitada” – afirmou. Para o ministro, o pedido de preferência equivale ao destaque feito pelos ministros, uma vez que todos os julgadores são informados e devem analisar se suas posições estão, ou não, em sintonia com o relator.
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O ministro pontuou, ainda, que na 2ª Turma não há processo levado em mesa, hipótese na qual o relator traz o caso sem que haja a prévia inclusão em pauta. Ele esclareceu que o STJ possibilita que todos, em todo o território nacional, possam ter oportunidade de dirigir-se à Corte para defender o seu ponto vista.
A iniciativa do ministro Mauro Cambpell em se disponibilizar para debater a questão dos julgamentos em lista demonstra consideração e respeito aos advogados. “É um debate absolutamente salutar à Justiça” – registrou.
Leia o texto na íntegra aqui.
Fonte: Valor Econômico.
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