Conjur, por Teresa Arruda Alvim Wambier e Fredie Didier Jr.
Em artigo publicado no Conjur, os processualistas Teresa Arruda Alvim Wambier e Fredie Didier Jr discorrem sobre o novo Código de Processo civil, e sobre como sua elaboração foi pautada em um raro consenso de processualistas.
A votação final do projeto do novo CPC, no Senado Federal, foi marcada para o dia 16 de julho. Pela primeira vez na história brasileira, um Código de Processo Civil será promulgado em ambiente democrático. Aliás, esse será o primeiro Código, tout court, cujo processo legislativo terá iniciado e terminado em período democrático.
Segundo os autores, estamos vivendo tempos de consolidação da representação de todas as categorias relacionadas ao desenvolvimento do processo: advogados privados, advogados públicos, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, oficiais de justiça, notários e registradores, contabilistas, economistas, leiloeiros, todos, sem exceção, com entidades representativas atuantes e atentas aos aspectos do CPC que interessam a cada uma dessas categorias.
A ciência do processo civil brasileira é, de acordo com Arruda e Didier, uma das mais relevantes do mundo. “Conseguiu-se, a despeito disso e durante quase cinco anos, algo insuspeito: já não há mais oposição de processualistas ao novo Código, existente no início da discussão. Enquanto todos gritavam, ninguém ouvia; bastou que cada um falasse ao seu tempo e ao seu modo, que o país foi ouvido”.
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Processo Civil Moderno, volumes 1, 2, 3 e 4
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Surpreendentemente, houve consenso das vozes que se fizeram ouvir diretamente na elaboração do novo código. Tanto é assim que os traços básicos do projeto foram mantidos e aprimorados. Todos os processualistas envolvidos no projeto foram, de alguma forma, ouvidos.
“O CPC 2014 não será apelidado de Código-Alberto ou Código-Francisco. Como disse Sérgio Barradas, primeiro relator na Câmara dos Deputados: foi um código escrito a muitas mãos. Pensado por muitas cabeças. O CPC 2014 será simplesmente chamado de Código de Processo Civil do Brasil”.
Leia o texto na íntegra aqui.
Fonte: Conjur
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