Estadão, por Ricardo Brito
A reportagem do jornal destaca a nova proposta de alteração do Código Civil, o projeto de lei em questão dirige-se aos casais que não chegam a um acordo durante a separação. Em casos como esse, a guarda compartilhada será a nova solução obrigatória, mas, ela depende de dois requisitos: o pai e a mãe precisam apresentar condições de criar a criança e ambos devem manifestar o interesse na guarda.
O projeto de lei busca proporcionar um equilíbrio de tempo entre os pais. Assegura também que a moradia da criança será fixada no local em que os seus interesses possam ser mais facilmente atendidos. A proposta já foi aprovada em votação simbólica, na qual não há registro de voto dos senadores.
* * *
Acompanhe o Prof. Medina no Twitter e no Facebook
Folheie as obras do Prof. Medina:
CF Comentada
CPC Comentado
Código Civil comentado
Processo Civil Moderno, volumes 1, 2, 3 e 4
* * *
A proposta do deputado Arnaldo Ferreira de Sá foi aprovada no plenário sem grandes discussões. O relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) senador Jayme Campos, alegou que o assunto em questão “é uma matéria importante, relevante, sobretudo para as crianças de nosso País que, lamentavelmente, sofrem muitas vezes e que, algumas vezes, vão até a óbito, como Vossa Excelência tem acompanhado através da imprensa nacional, como é o caso do menino Bernardo, o caso Nardoni, no Estado de São Paulo, e outros”.
Já o senador Valdir Raupp, relator do projeto na CCJ do Senado, afirma que o objetivo é tornar a guarda compartilhada um hábito, já que atualmente a medida mais comum é a da guarda unilateral. Para Raupp a guarda compartilhada é um “grande avanço, pois proporciona a continuidade da relação dos filhos com seus pais, visando, sempre, consagrar o direito da criança”.
Leia o texto na íntegra aqui.
Fonte: Estadão
Deixe um comentário